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Assédio sexual. Maior parte dos casos em Portugal é arquivada

Das 941 investigações do Ministério Público (MP) em 2020 por crimes de importunação sexual apenas 103 terminaram com uma acusação. A maior parte dos casos de assédio sexual acaba arquivada.

Apesar de ainda não se encontrar autonomizado no Código Penal, o assédio sexual está criminalizado através da coação sexual e da importunação sexual, escreve o jornal Expresso, acrescentando que todos os dias são abertos três casos de assédio sexual no Ministério Público (MP), mas que quase todos são arquivados.

Ainda de acordo com o semanário, o pior ano foi o de 2015, com apenas 659 inquéritos e 64 acusações. Segundo os números fornecidos pelo Ministério da Justiça, em 2018 e em 2019 os números foram os mesmos: apenas 55 pessoas foram condenadas por este crime.

Por outro lado, os inquéritos e as acusações do crime de coação sexual são ainda menos do que os de importunação sexual – nos últimos cinco anos, o MP instaurou 753 processos que resultaram em mais de 153 acusações.

Em 2020, houve 156 processos abertos pelo MP e bateu-se o recorde mais elevado de acusações (38), o que dá em média uma acusação do MP para cada quatro casos abertos.

O maior número de inquéritos abertos ocorreu em 2017 (162), altura em que se registaram apenas 30 acusações. Quanto a condenações por este tipo de crime, não foi possível obter dados do Ministério da Justiça.

Um dos maiores problemas relativamente às queixas de crimes assédio sexual é o facto de ser comum apenas existir a palavra de uma pessoa contra a de outra.

“Para haver arquivamento, ou o Ministério Público entende que a queixa é infundada, ou não é recolhida prova suficiente para indiciar o crime”, diz Tiago Geraldo, advogado especialista em Direito Penal, em declarações ao Expresso.

Mas nem todos os casos que não dão acusação são necessariamente arquivados por falta de indícios. “Em alternativa à acusação, pode ser promovida a suspensão provisória do processo, que corresponde a um arquivamento condicionado a injunções e regras de conduta, cuja aplicação depende do acordo de todas as partes (incluindo naturalmente a vítima, desde que constituída assistente). Incluem-se, entre outras, a retratação do arguido, a indemnização da vítima, a proibição de frequência de lugares e a proibição de contactos (com a vítima, desde logo) durante certo período, no máximo de dois anos”, explica ainda.

Tanto na coação como na importunação sexual, as vítimas têm seis meses para fazer uma denúncia a contar da data em que tiveram conhecimento do facto e da identidade do seu autor. Mas na coação sexual, não é necessária queixa para as autoridades avançarem com um inquérito caso a vítima tenha menos de 18 anos ou se houver um suicídio.

“Todos os crimes sexuais deveriam ser públicos, ou seja, não dependerem de queixa da vítima”, defende Teresa Féria, juíza-conselheira e presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.

Também a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) revela que as denúncias de assédio sexual no local de trabalho têm vindo a crescer.

“As vítimas sentem-se mais confiantes porque sentem que o fenómeno é cada vez menos tolerado pela sociedade”, refere Frederico Marques, coordenador de operações daquela associação. Nos últimos três anos receberam 180 queixas deste género, somando-se a elas 350 por importunação sexual.

Ainda assim, o responsável não tem dúvidas de que o número de pessoas que decide não avançar com qualquer queixa às autoridades e à APAV é “elevadíssimo”.

Isto porque as pessoas sentem um “triplo receio”, disse Frederico Marques. As vítimas têm medo de fazer uma denúncia não dá nenhum resultado concreto, de julgar que poderá ser prejudicada no local de trabalho e arriscar-se a receber uma queixa por difamação por parte do acusado e ainda por sentir vergonha ou culpa pelo que se sucedeu.

Este responsável da APAV considera também que deveria haver no Código Penal o crime de assédio sexual, tal como acontece em Espanha e França. “A autonomização do crime viria a dar-lhe maior visibilidade e causar maior impacto na sociedade.”

ZAP //

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