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ASAE fiscaliza alojamento local em moradias e apartamentos turísticos

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade competente para aplicar sanções pelo não cumprimento das novas regras do alojamento local, que serão definidas por decreto-lei, segundo o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos hoje publicado.

O Governo justifica a necessidade de autonomizar a figura do alojamento local, em moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem, com a necessidade de “adaptar melhor à realidade a ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário”.

O novo regime dos empreendimentos turísticos, hoje publicado em Diário da República, e que vai entrar em vigor a 22 de fevereiro, é justificado pelo executivo, no preâmbulo do diploma, com a necessidade de adaptação à “actual conjuntura económica” e à “necessidade de imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos”.

O processo de instalação dos empreendimentos turísticos é simplificado no novo regime, aumentando-se a margem de escolha própria dos empresários, em especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação.

É criado também um mecanismo de deferimento tácito, que permite a abertura do empreendimento quando ultrapassados o prazo de 20 dias para a emissão de alvará de autorização, desde que seja apresentado o requerimento de concessão de autorização para fins turísticos.

O diploma elimina ainda as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, a Declaração de Interesse para o Turismo e as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal.

O diploma prevê que a classificação dos empreendimentos turísticos deve ser oficiosamente revista de cinco em cinco anos.

/Lusa

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