/

As três medidas de Medina para ajudar as famílias no crédito à habitação

5

Miguel A. Lopes / LUSA

O ministro das Finanças, Fernando Medina

O conselho de Ministros aprovou três medidas no crédito à habitação para mitigar o impacto da subida das taxas de juros. Há duas novas medidas: uma garante que a taxa de juro não ultrapassa 70% a Euribor, e outra visa alargar de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação. Além disso, a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa vai ser mantida pelo Governo, até ao fim de 2024.

As famílias vão passar a ter a possibilidade de pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos, com a medida a abranger empréstimos contraídos até 15 de março de 2023.

A medida aprovada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros e apresentada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, dirige-se a créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável.

Para se poder beneficiar é necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023.

Esta estabilização da prestação abrange apenas os créditos para habitação própria e permanente, contraídos a taxa variável ou mista (desde que se encontrem no período de taxa variável) e com um prazo residual igual ou superior a cinco anos.

Fernando Medina disse ainda que a medida abrange também “todos os contratos que tenham sido renegociados recentemente com os bancos” ou “alvo de transferência de um banco para o outro”.

Já as casas de segunda habitação e ainda os empréstimos das famílias a quem falte menos de cinco anos para terminar de pagar o crédito vão ficar de fora deste mecanismo.

Juro não ultrapassará 70% a Euribor

O objetivo da medida é dar estabilidade ao valor que as pessoas pagam com o empréstimo da casa durante dois anos (‘eliminando’, assim, as oscilações em função das Euribor).

Além da fixação da prestação, a medida dtermina que, durante dois anos, a taxa de juro implícita do empréstimo não ultrapasse 70% a Euribor a seis meses.

Terminados estes dois anos, o cliente retoma o regime normal do contrato (ou seja, passa a pagar a prestação em linha com as condições do seu empréstimo e da Euribor contratada e que vigorar nessa altura), durante mais dois anos.

Findo este novo período, começa a proceder ao reembolso da parte daquilo que não pagou durante os dois anos em que pagou 70% da Euribor.

“Terminados os dois anos regressa-se ao regime geral do contrato e terminados quatro anos [dois mais dois] começa-se a proceder ao reembolso, em cada uma das prestações” mensais do valor não pago durante os primeiros dois anos, disse Medina.

Ou seja: a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.

Apoio alargado para 800€

Na conferência de imprensa, Fernando Medina explicou que, no âmbito da medida de reforço da bonificação temporária dos juros – de 720 para 800 euros -, o que o executivo faz “é um significativo alargamento das pessoas que podem beneficiar dessa bonificação”, além de um “alargamento, também, dos valores máximos dos quais as pessoas podem beneficiar dessa bonificação”.

“O modelo atual funciona na base de que era preciso a taxa de juro ultrapassar a taxa que estava contratada mais de 3%, para as pessoas poderem vir a beneficiar de uma bonificação dos juros e, em segundo lugar, tinha um teto anual de 720 euros. E depois aplicava critérios diferentes consoante as pessoas estavam até ao 4.º escalão do IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares] ou até ao 6.º”, precisou.

Fernando Medina esclareceu que o Governo mantém “o critério do rendimento máximo de acesso a esta medida ser o 6.º escalão de IRS”, mas alarga “a parcela de juros a bonificar”.

“Por isso, quando a taxa de esforço é entre 35 a 50%, bonificamos 75% do acréscimo; quando a taxa de esforço for superior a 50%, isto é, para as famílias com maiores necessidades, o Estado bonificará 100% dessa diferença”, declarou, realçando que “o limite do apoio é, também, alargado de 720 euros máximos por ano para 800 euros por ano”.

A medida que o governo mantém

A suspensão da comissão por reembolso antecipado no crédito à habitação, que tinha sido determinads em 2022, vai ser prolongada até ao fim de 2024, confirmou ainda Fernando Medina.

“O reembolso antecipado vai vigorar até ao final de 2024, com a possibilidade naturalmente de ser renovado ou até integrado a título definitivo na legislação”, esclareceu.

Segundo Fernando Medina, a comissão pelo reembolso antecipado no crédito à habitação era de cerca de 0,5% do capital amortizado, o que representava “um custo muito grande para as famílias e limitava muito as amortizações antecipadas”.

Um milhão de famílias beneficiadas

O ministro das Finanças disse que cerca de um milhão de famílias pode ser abrangida pela medida que permite fixar a prestação do crédito à habitação por um período de dois anos por um valor inferior ao atual.

“A estimativa que nós temos é que o número de famílias abrangidas pode chegar às 900 mil, um milhão“, garantiu Fernando Medina.

“As famílias portuguesas precisam de tranquilidade (…). A medida estabiliza a prestação num valor inferior ao que é hoje” pago ao banco, explicou o ministro.

No final de 2022, segundo dados do Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.

Medina disse ainda que os bancos “têm de assegurar que esta opção não aumenta o valor do capital em dívida” e que os clientes que aderirem a este regime podem sair dele se as taxas vierem a baixar e lhes for mais favorável pagar a prestação ao banco na fórmula original.

O apoio à renda para taxas de esforço acima de 100% deverá começar a ser processado em outubro, informou a ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

“No apoio à renda em 2023 os critérios que estão a ser utilizados vão ser utilizados até final do ano e no que respeita aos beneficiários com taxas de esforço acima de 100% está neste momento a ser reavaliado por parte da AT já todo o período, não apenas a campanha [do IRS], mas também a fase de reclamações, para podermos em outubro processar os pagamentos”, disse a ministra.

Ao medidas anunciadas vão permitir a redução da prestação em mais de 100 euros nos créditos recentes.

ZAP // Lusa

5 Comments

  1. Os Portugueses vão ter que pagar as casas dos outros!? Mas isto faz algum sentido? Pessoas irresponsáveis contraem um crédito para que sejam os outros a pagar, a Classe-Média Portuguesa a pagar todo este chulanço, já não bastava os negócios/empresas privadas em Portugal viverem todas ou quase todas às custas de subsídios pagos com o dinheiro dos Portugueses que financia o Orçamento do Estado (OE), e agora têm que andar a pagar as contas e créditos dos outros.
    Isto tem de acabar, a usura e o parasitismo liberal/maçónico não pode continuar.

  2. Pois, chegamos a um ponto em que não tem casa (quer porque não tem capacidade para adquirir uma, quer porque não o quer fazer neste momento por entender que os preços estão injustificadamente inflacionados) está a pagar quem, apesar de tudo, já tem uma.
    Ou seja, pusemos o pobre e o responsável a pagar a casa do rico e do irresponsável!
    E quem ajuda os portugueses com menos posses e aqueles que são mais responsáveis?

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.