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O constitucionalista Jorge Miranda
Jorge Miranda, considerado, por muitos, o “pai da Constituição portuguesa”, num parecer conjunto com Rui Tavares Lanceiro, aponta inconstitucionalidades nas alterações do Governo à lei da nacionalidade e lei de estrangeiros.
Um parecer jurídico assinado pelo constitucionalista Jorge Miranda, conhecido como um dos “pais da Constituição portuguesa” aponta inconstitucionalidades na nova política migratória do Governo.
O parecer é também assinado pelo advogado Rui Tavares Lanceiro, especialista em Direito Administrativo e Constitucional.
Em causa estão vários aspetos da nova proposta do Governo sobre a lei da nacionalidade “suscitam dúvidas de constitucionalidade” e outros, que, segundo os especialista, são mesmo “inadmissíveis” à luz da Constituição.
Um dos problemas apontados é, desde logo, relativa as alterações anunciadas à lei da nacionalidade terem efeitos retroativos a 19 de junho, quando o programa do Governo foi viabilizado no Parlamento.
O Governo defendeu que se gerou “um movimento de submissão massiva de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização” desde que foram anunciadas as alterações.
No parecer de Jorge Miranda citado pelo Expresso, as medidas ainda não estão em vigor, pelo que a pretensão do executivo “viola frontalmente a proibição de aplicação retroativa” de leis que restringem direitos, liberdades e garantias, além de representar uma “menorização incompreensível do Parlamento”.
Período de aquisição de nacionalidade
Os especialistas analisaram também a medida anunciada que contabiliza os prazos de residência em Portugal para efeitos de pedido de aquisição de nacionalidade.
O Governo quer aumentar o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania (de cinco para 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos).
O Expresso sublinhou que o executivo pretende que o prazo não comece a contar com a entrega do pedido de legalização, como até aqui, mas apenas quando é dada a autorização de residência, o que pode levar anos.
Os dois especialistas consideram esta norma “constitucionalmente inadmissível”, por violar os princípios da segurança jurídica, da igualdade e dignidade da pessoa humana.
“Cria uma situação de incerteza sobre o momento de início do prazo, que deixa de estar nas mãos do cidadão e passa inteiramente para as mãos da Administração”, apontaram, de acordo com o jornal.
O parecer contesta ainda o travão imposto pelo Governo à interposição de ações judiciais urgentes contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) relativas ao reagrupamento familiar, refere o Expresso.
Segundo Jorge Miranda e Rui Tavares Lanceiro referem, trata-se de uma restrição ao direito de acesso à justiça que é “excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade”.
Na análise à possibilidade de retirada da cidadania a naturalizados, por questões legais, os especialistas alertam, no parecer, que tal medida “suscita a potencial violação” dos princípios da igualdade, proporcionalidade e universalidade, por introduzir uma diferenciação entre portugueses de origem, que não podem perdê-la nunca, e portugueses por naturalização.
De acordo com o semanário, o parecer foi pedido pelo escritório de advogados Liberty Legal, especializado em imigração e cidadania, e que será entregue aos grupos parlamentares e ao Presidente da República.
ZAP // Lusa