Artistas com espetáculos cancelados recebem pelo menos 50%

O primeiro-ministro referendou, esta quarta-feira, a lei que regula a possibilidade de festivais e espetáculos no verão e que assegura apoio financeiro a artistas alvo de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos por causa da pandemia.

Este ato de António Costa consta de uma nota difundida pelo gabinete do primeiro-ministro, na qual se refere que o líder do Executivo “referendou a Lei da Assembleia da República que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga”.

O comunicado acrescenta que “fica assegurado, desde já, o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado”.

De acordo com a mesma nota, “é possível a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela Direção Geral da Saúde (DGD)”.

“Através destas alterações legislativas, pretende-se clarificar a possibilidade de realização de espetáculos tão importantes para os portugueses e para a comunidade cultural neste período de verão, bem como garantir um apoio financeiro, pelas entidades públicas, aos artistas que já tenham sido contratados, com legítima expectativa no pagamento”, acrescenta-se.

Esta semana, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou que teatros, salas de espetáculos e cinemas podem reabrir com todas as filas ocupadas, mas com um lugar de intervalo entre os espetadores, que serão obrigados a usar máscara.

ZAP // Lusa

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