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Armando Vara condenado a 5 anos de prisão, Manuel Godinho 17 anos e meio

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Paulo Novais / Lusa

O ex-ministro Armando Vara, condenado a 5 anos de prisão efectiva

O Tribunal de Aveiro condenou hoje o sucateiro Manuel Godinho, principal arguido no processo “Face Oculta”, a 17 anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico. O coletivo de juízes do caso Face Oculta deu como provados factos criminais relativos aos arguidos Armando Vara, condenado a 5 anos de prisão efectiva, e José Penedos, cuja pena é de 4 anos.

Na leitura do acórdão do julgamento, que está a decorrer no Tribunal de Aveiro, foram rejeitados os requerimentos apresentados pela defesa de ambos a pedir a nulidade das escutas telefónicas.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há quase três anos, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.

O Ministério Público (MP) acusou 36 arguidos, incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências. Nas alegações finais, o MP pediu a condenação de todos os acusados, defendendo a aplicação de penas de prisão efetivas para 16 arguidos, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel Godinho, e penas suspensas para os restantes.

Todos os advogados de defesa tinham pedido a absolvição dos arguidos por insuficiência de provas.

Armando Vara foi condenado a uma pena única de cinco anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por três crimes de tráfico de influência de que estava acusado.

A mesma pena foi aplicada ao ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos, que era suspeito de ter transmitido informações privilegiadas ao seu filho, Paulo Penedos, para favorecer Manuel Godinho nos negócios com a empresa.

José Penedos foi condenado a uma pena única de cinco anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por dois crimes de corrupção e um crime de participação económica em negócio, enquanto o seu filho foi condenado a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de tráfico de influência.

A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender, a favor das suas empresas.

O coletivo de juízes presidido por Raul Cordeiro deu ainda como provada a associação criminosa da “rede tentacular” do sucateiro Manuel Godinho que tinha como objectivo conseguir favorecimentos em concursos para levantamentos de resíduos a troco de contrapartidas.

Dos restantes oito arguidos, que faziam parte da “rede tentacular” de Manuel Godinho, apenas o sobrinho do sucateiro foi condenado com uma pena de prisão efectiva (cinco anos e seis meses).

O tribunal condenou ainda outros seis arguidos (Silva Correia, Manuel Guiomar, Paiva Nunes, João Tavares, Manuel Gomes e Afonso Costa) a penas de prisão efetiva que variam entre os quatro anos e meio e os seis anos e meio.

Manuel Godinho

O empresário Manuel Godinho, condenado a 17 anos e 4 meses de prisão

Tribunal rejeita nulidade das escutas

Durante o julgamento, a defesa de Paulo Penedos tinha pedido a nulidade das referidas escutas, alegando que tinham sido destruídos produtos idênticos contra a sua vontade e que seriam necessários para a sua defesa.

O coletivo de juízes negou também razão a Armando Vara, que pretendia a nulidade dessas escutas e a sua retirada do processo. “A testemunha [o engenheiro Cardoso dos Reis, então presidente da CP] confirmou ter falado com o primeiro-ministro, à data, José Sócrates, sobre a sua possível destituição da presidência da CP”, afirmou Raul Cordeiro, presidente do Tribunal Colectivo.

Nas escutas feitas durante a investigação do caso Face Oculta foram intercetadas, pelo menos, 11 conversas entre o arguido Armando Vara e o ex-Primeiro-ministro José Sócrates, que foram mandadas destruir pelo então presidente do Supremo Tribunal de Justiça Noronha de Nascimento, depois de o então Procurador-Geral da República Pinto Monteiro ter considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.

“Não há motivo para excluir as referidas escutas pois não as consideramos proibidas ou nulas“, disse o juiz presidente Raul Cordeiro, durante a leitura do acórdão do processo.

O juiz referiu ainda que a defesa de Paulo Penedos não fez qualquer pedido para examinar os suportes técnicos das comunicações que foram mandadas destruir, até ao termo do prazo para contestar.

Além disso, referiu, também “não concretizou minimamente” em que se fundamenta o seu interesse nas referidas escutas para a sua defesa, tanto mais que o arguido não participa nas referidas conversações.

O juiz assinalou ainda que a defesa de Paulo Penedos poderia ter chamado a depor os dois interlocutores nas referidas conversas para dar conta do que foi dito, mas nada disso requereu.

Desta forma, segundo o coletivo de juízes, a defesa de Paulo Penedos “conseguiria o mesmo resultado, do que com as escutas que foram mandadas destruir”.

Relativamente aos cinco produtos de voz (gravações) e 26 mensagens de telemóvel (SMS) que escaparam à ordem de destruição e que permanecem guardados num cofre no Tribunal de Ovar, Raul Cordeiro disse que o coletivo de juízes procedeu à sua audição e concluiu que nada têm a ver com matéria nos autos.

Leitura de acórdão começou às 10h25 com 22 arguidos presentes

O coletivo de juízes do processo Face Oculta começou às 10h25 a leitura do acórdão, com a presença de 22 dos 36 arguidos envolvidos no caso, incluindo Armando Vara, Paulo Penedos e Manuel Godinho.

O juiz presidente do coletivo, Raul Cordeiro, começou por explicar que o acórdão tem cerca de 2.700 páginas, o que tornaria inviável a leitura integral do mesmo, e indicou que iria apenas recordar os crimes pelos quais os arguidos estão acusados, e referir os fatos provados e as respectivas penas.

A primeira hora da leitura do acórdão foi dedicada a questões pendentes relacionadas com nulidades suscitadas pelas defesas de vários arguidos, durante o julgamento, e que foram todas indeferidas.

A sessão foi interrompida cerca das 11h45 para um pequeno intervalo e foi retomada cerca das 12h com a enunciação dos factos dados como provados.

Ao fim da manhã, já estavam presentes na sala 24 dos 36 arguidos envolvidos no caso. Entre os arguidos que não estão presentes, destaque para o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos, que justificou a ausência com a necessidade de acompanhar a mulher, que se encontra doente. O coletivo de juízes considerou justificadas as faltas por parte de José Penedos e outros seis arguidos.

/Lusa

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