Os argelinos, que no passado mês de julho invadiram a pista do aeroporto de Lisboa, foram condenados a 4 anos de pena suspensa. O pedido de asilo continua em curso.
Os quatro cidadãos argelinos que, no dia 30 de julho, invadiram a pista de aterragem do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, foram condenados a quatro anos de pena suspensa, por atentado à segurança de transporte por ar.
A sentença foi lida esta quinta-feira no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde estiveram a ser julgados em processo sumário.
Os quatro cidadãos argelinos estavam acusados dos crimes de introdução em local vedado ao público, atentado à segurança contra transporte por ar e, um deles, estava também acusado de violação de medida de interdição, por se encontrar impedido de entrar em Espanha, o que o impedia de entrar em qualquer país do espaço Schengen.
Os quatro arguidos foram absolvidos do crime de introdução em espaço vedado ao público.
Para a juíza Sofia Abreu, este é um crime semipúblico que carece de apresentação de queixa da entidade gestora do aeroporto, a ANA – Aeroportos de Portugal, que não o fez, não tendo por isso a juíza reconhecido legitimidade ao Ministério Público para os acusar deste crime, nem ao supervisor do aeroporto – um funcionário do aeroporto -, que apresentou a queixa.
O arguido que estava acusado do crime de violação de medida de interdição foi absolvido deste crime pelo tribunal, por não ter ficado provado que soubesse que, por estar proibido de entrar em Espanha, também estava proibido de entrar nos outros países do espaço Schengen.
Para a juíza, todos agiram com dolo direto, pois sabiam estar a pôr em perigo a vida dos passageiros dos aviões e de quem se encontrava a trabalhar, na pista do aeroporto.
No final da leitura da sentença, que ia sendo transmitida através de uma tradução parcelar – apenas dados que o tradutor considerava mais importantes -, os arguidos mantinham dúvidas sobre a possibilidade de irem parar à prisão, por terem sido condenados.
Só no final da sessão, a pedido de uma das advogadas de defesa, é que ficou claro para os quatro arguidos que a decisão era uma pena suspensa, passível de recurso, que ficariam à guarda do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e que o processo de pedido de asilo continuava em curso.
/Lusa
Credo!!! Estou deveras surpreendido … no minimo! Afinal a justiça quando quer funciona com rápidez!!!!
Ou será porque são uns pobres coitados Argelinos, que não têm onde cair mortos e nada devem pescar da nossa lingua…….!!! ??
“No final da leitura da sentença, os arguidos mantinham dúvidas sobre se iam, ou não, ser presos, porque o tradutor fez uma tradução parcelar e apenas traduziu os dados que (ele, o tradutor) considerava mais importantes. “… Grande palhaçada e falta de profissionalismo!… Convêm investigar as credenciais desse tradutor e quem é que o contratou para trabalhar num tribunal… Não se brinca assim com a vida das pessoas que estão em julgamento. Os arguidos merecem saber exactamente o que o juiz lhes disse, senão, isso constitui uma violação dos direitos humanos!!!…
Não se preocupe. Agora os coitadinhos vão para a escola paga por todos nós contribuintes, comida e cama lavada e os nossos sem abrigo continuam na rua.
Assim vai a “justiça” no nosso país. Afinal o crime compensa. Em vez de serem expulsos para o país de origem e obrigados a pagar as avultadas despesas do desvio dos aviões que não puderam aterrar em Lisboa nesse dia e impedidos de regressar ao espaço Shengen, os arguidos vão manter-se em Portugal e poderão receber asilo com todos nós a pagar. Mas que palhaçada é esta? Mas que país é este?
Ah, quanto às custas de Tribunal e advogado de defesa também somos nós que pagamos. Mais contente?
Vergonhosa a forma como se vai aceitando esta gente que entra ilegalmente. A pena é deixá-los ficar e, assim, sobrecarregar ainda mais os portugueses com impostos para sustentar esta gente e logo vindo de países altamente perigosos.