//

Apoio a pais de crianças em isolamento profilático mantém-se a 100%

Os pais de crianças que têm de ficar em isolamento profilático têm direito a subsídio pago. A regra é válida para crianças menores de 12 anos.

O subsídio pago aos trabalhadores que têm de ficar em casa para acompanhar os filhos menores de 12 anos colocados em isolamento profilático, por decisão das autoridades de saúde, vai manter-se neste ano letivo, continuando a deixar de fora as situações em que as crianças são enviadas para casa porque a escola ou a sua sala encerraram por terem casos de covid-19, sem que lhes seja passada declaração de isolamento.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu que o subsídio por assistência a filho ou neto por isolamento profilático “está em vigor”, lembrando que “a sua atribuição depende da existência de declaração de isolamento profilático para o filho ou dependente por parte da autoridade de saúde”.

Isto significa, noticia o Público, que apenas os pais (ou avós) cujos filhos (ou netos) têm declaração por isolamento profilático podem pedir este subsídio.

No caso das crianças que são enviadas para casa porque a escola ou a sua sala fecharam e não têm declaração de isolamento passada pelo delegado de saúde, os pais têm as faltas justificadas com perda de remuneração sem direito a qualquer apoio.

Esta situação já aconteceu em junho em algumas cidades que viram as suas escolas encerradas por decisão das autoridades, sendo que a alternativa para não perderem remuneração é os pais meterem férias.

O apoio para assistência a filho ou neto por isolamento profilático foi criado em março de 2020 e destina-se aos trabalhadores por conta de outrem que faltam ao trabalho para acompanharem os filhos ou outros dependentes a seu cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica independentemente da idade, que não podem ir à escola por estarem em isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde.

Os pais têm direito a receber um apoio correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida.

Contudo, caso se trate de assistência a neto, o subsídio pago aos avós corresponde a 65% da remuneração de referência.

O subsídio é pedido na Segurança Social Direta, através do preenchimento de um formulário e do envio da certificação de isolamento profilático, e tem a duração máxima de 14 dias.

ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.