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Violência doméstica. Estado só apoia vítimas que ganhem menos que o salário mínimo

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O Estado apenas concede apoio mensal a vítimas de violência doméstica que ganhem menos que 580 euros mensais. As vítimas que ganhem acima deste valor, segundo o Estado, não se encontram numa situação de “grave carência económica”.

Mesmo que já se tenham separado do agressor, quase 80% dos pedidos de apoio mensal de vítimas de violência doméstica são rejeitados por estas ganharem mais do que o salário mínimo nacional. O Estado considera que quem ganhar acima deste valor não se encontra numa situação de “grave carência económica“.

As associações já se fizeram ouvir e muitas contestaram os critérios que definem o pagamento dos apoios mensais às vítimas. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) dizem que esta condicionante é “prejudicial” para a vítima.

Dos 142 processos por violência doméstica concluídos no ano passado, em 43 deles não foi atribuído apoio mensal por a pessoa agredida ter um vencimento superior ao salário mínimo nacional.

“É errado e prejudicial para as próprias vítimas que não se tenha em conta outros fatores: as despesas da própria vítima, os filhos menores a cargo, a existência de filhos portadores de deficiência. A vítima aufere mais do que o salário mínimo nacional e todos estes fatores não são aqui tidos em conta”, explicou Inês Gonçalves, jurista da APAV, em declarações ao Jornal de Notícias.

Já Elisabete Brasil, diretora-executiva da UMAR, relembra que muitas das vezes é a própria vítima que tem de sair de casa e defende que o cálculo do apoio tenha “por base uma indemnização, ainda que mínima, e depois todas as perdas efetivas” da agredida.

O presidente da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), Carlos Anjos, alega que “se o Estado tem um salário mínimo nacional, todas as pessoas que estão abaixo do salário mínimo nacional estão numa situação de carência”. E que se o apoio fosse universal, poderia causar situações de injustiça.

“Tiveram um decréscimo no nível de vida? Tiveram. Mas ficaram numa grave situação de carência económica? Não“, realça Carlos Anjos. O apoio mensal da CPVC, segundo explica o JN, é apenas o suficiente para as vítimas atingirem um rendimento mensal correspondente ao salário mínimo nacional.

ZAP //

1 Comment

  1. E a disponibilização de advogado para a vítima, uma vez que o agressor a tem automática e gratuitamente? Porque é que a Lei favorece quem transgride e à vítima não?

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