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Agência do Ambiente contesta eventual suspensão do aeroporto do Montijo

ANA / VINCI Aeroportos

Projeto para novo Aeroporto no Montijo

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disse, esta sexta-feira, que a declaração de impacte ambiental (DIA) do aeroporto do Montijo mantém a “plena eficácia jurídica”, porque não foi decretada “qualquer providência” que a suspenda.

Em comunicado, a Agência Portuguesa do Ambiente indicou que “não foi decretada judicialmente qualquer providência que suspenda a eficácia da referida DIA, mas, tão-somente, admitido um requerimento cautelar com esse pedido”.

Segundo a decisão a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal decretou a “suspensão de eficácia de ato administrativo, consubstanciado na DIA”, mas, de acordo com a APA, não existe uma “decisão judicial quanto ao pedido efetuado”, de suspensão da DIA, mas apenas “uma proibição automática de execução dos atos administrativos”.

“A referida DIA mantém assim plena eficácia jurídica, permitindo a prossecução de todos os altos de licenciamento e de execução do projeto ‘Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades’ dela dependentes”, frisou a APA.

A Agência Portuguesa do Ambiente remeteu, ontem, para o Tribunal de Almada uma “resolução fundamentada reconhecendo os graves prejuízos para o interesse público, resultantes de um eventual diferimento na execução da DIA em causa”.

Em dezembro de 2019, o grupo de cidadãos Negociata — Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti Ambiente — entregou uma providência cautelar para suspender a Avaliação Ambiental Estratégica do aeroporto do Montijo, requerendo também que não fosse emitida a DIA.

Contudo, com a emissão da DIA a 21 janeiro, o grupo pediu para que o procedimento cautelar fosse ampliado àquela decisão da APA, o que foi aceite, esta semana, pela juíza Noémia Santos, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

A providência cautelar é contra a APA, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

O grupo Negociata aponta como contra-interessados neste processo a ANA – Aeroportos de Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira e Benavente.

Na decisão de suspensão, o tribunal define que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem dez dias para se pronunciar e que devem ser notificados os contrainteressados dispondo de sete dias para se constituírem no processo cautelar.

A 8 de Janeiro de 2019, a ANA e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.

// Lusa

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