A caução de um milhão de euros de António Mexia e João Manso Neto foi anulada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
O Observador avança, esta terça-feira, que o juiz de instrução Ivo Rosa anulou a caução de um milhão de euros a António Mexia e João Manso Neto, no âmbito do caso EDP.
“Concluímos que deixaram de subsistir os pressupostos de facto e de direito que levaram à aplicação da medida de caução aos arguidos”, lê-se na decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal a que o diário teve acesso.
A caução tinha sido aplicada pelo magistrado Carlos Alexandre, numa altura em que Ivo Rosa estava em exclusividade com a Operação Marquês. Se Mexia e Manso Neto não cumprissem as obrigações de outras medidas de coação – a suspensão de exercício de funções e a proibição de contactar com arguidos e testemunhas -, a caução considerava-se quebrada e o seu valor revertia para o Estado.
No início do mês, a medida de coação de suspensão de funções expirou ao fim do prazo de oito meses, assim como a proibição de contactos. A defesa entendeu, portanto, que não havia “qualquer razão” para manter a caução.
Ivo Rosa concordou e entendeu que a extinção das medidas de coação “faz com que não faça sentido manter a caução quando esta foi aplicada precisamente para reforçar aquela medida cautelar”.
Os arguidos ficam agora apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
António Mexia e Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção ativa e de participação económica em negócio.
O denominado processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem ainda como arguidos, entre outros, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição.
O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).