A lei que regula, pela primeira vez, a profissão de ama foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, entrando em vigor a 21 de agosto.
O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social afirma, em comunicado hoje divulgado, que a legislação será “uma resposta complementar à de creche que reforça os apoios às famílias” para permitir “a compatibilização da vida familiar e profissional”.
“Nem todas as famílias pretendem ver os seus filhos em creches, podendo recorrer a uma solução com maior cariz familiar”, refere o ministério, adiantando que também se trata de uma “medida promotora da natalidade” ao alargar a rede de apoio de às famílias.
Por outro lado, esta lei veio estabelecer o enquadramento de “uma matéria que, até agora, se encontrava omissa na legislação”, uma situação que o Governo considera ser indesejável.
A lei reconhece a atividade de ama como uma profissão e qualifica a sua resposta para “uma maior segurança e confiança para os pais”.
Para as amas que atualmente se encontram a exercer a atividade enquadradas, técnica e financeiramente, pelo Instituto da Segurança Social (ISS), foi estabelecido um plano de transição para o novo regime, tendo em conta a proteção das profissionais e das famílias que dispõem do serviço.
O ISS, que deixa de ser a instituição de enquadramento, irá aferir quais as amas atualmente enquadradas pela Segurança Social com disponibilidade para integrarem uma Creche Familiar e diligenciar no sentido de garantir que existem instituições particulares de solidariedade social (IPSS) disponíveis para o desenvolvimento desta resposta social e que as queiram integrar mediante celebração de acordos de cooperação, refere o ministério.
As amas que pretendam exercer atividade por conta própria podem vir a beneficiar de incentivos à criação do próprio emprego através do acesso a apoios e medidas como o Microcrédito, Apoio à Criação de Empresas e Investe Jovem.
A Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA) manifestou-se contra esta legislação, considerando que “vai ser uma desgraça” e que não passa de “um despedimento coletivo”.
A nova lei de enquadramento da profissão foi aprovada em Conselho de Ministros a 16 de abril.
/Lusa