O alojamento local em Portugal registou “um crescimento mais moderado” do número de registos durante o primeiro trimestre de 2019, face ao período homólogo, destacando-se o abrandamento em Lisboa, com uma quebra de 60%.
“Este crescimento mais moderado é, acima de tudo, um sinal de maturidade do mercado, um ajuste que era esperado onde o crescimento da oferta está mais em sintonia com a procura”, defendeu a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), no âmbito de uma análise comparada do crescimento dos novos registos no primeiro trimestre deste ano com anos anteriores.
De acordo com os dados da associação do setor, no primeiro trimestre de 2015 houve 2.321 novos registos de alojamento local em Portugal, número que aumentou, ligeiramente, para 2.364 em igual período de 2016 e para 2.677 no mesmo período de 2017, verificando-se um grande impulso no primeiro trimestre de 2018, com 5.518 novos registos, número que caiu para 3.283 nos primeiros três meses deste ano.
“Era previsível que o crescimento de alojamentos não pudesse estar sempre muito acima do aumento do número de turistas. É este ajuste que está a acontecer e é uma autorregulação saudável do mercado”, apontou a ALEP, considerando que é natural que a decisão de investir num alojamento local passe a ser mais ponderada, devido à concorrência e competitividade do mercado.
Analisando a dinâmica do setor em Lisboa, “onde o abrandamento do crescimento dos registos foi mais sentido”, a associação revelou que o número de novos registos na capital “caiu 60%” no primeiro trimestre deste ano, comparativamente a igual período de 2018.
Segundo a ALEP, os dados registados este ano em Lisboa representam “o número de registos mais baixo no primeiro trimestre desde 2015, quando o novo sistema de registos entrou em vigor”, uma vez que nos três primeiros meses de 2015 houve 603 registos, em igual período de 2016 aumentou para 619 novos estabelecimentos, em 2017 houve 632 e em 2018 subiu para 1.123, enquanto este ano o crescimento desceu para 478 registos.
Esta queda adicional, bem acima da média nacional, deve-se a alguns fatores pontuais como a antecipação dos registos devido ao pico registado na fase de mediatização das suspensões, mas em geral a queda é também uma consequência do tal ajuste da oferta e procura já que o mercado de Lisboa está a se tornar cada vez mais exigente em termos de concorrência e qualidade dos operadores”, afirmou a associação.
O abrandamento do ritmo de crescimento do alojamento local em Lisboa afetou “quase todas as freguesias” da capital, “inclusive nas regiões vizinhas às zonas de suspensão onde se dizia que os registos iriam explodir”, referiu a ALEP, acrescentando que tal “não aconteceu, pelo contrário”.
Na perspetiva do setor do alojamento local, “o erro está justamente na radicalização e nas campanhas de pedido de suspensão sem critérios“, uma vez que essas medidas “só criam instabilidade e promovem o efeito contrário como o pico de registos”, que se verificou em Lisboa de julho de 2018, com 820 novos registos, a outubro de 2018, com um acréscimo de 1.829 estabelecimentos, “um aumento quase irracional e desnecessário de registos, muitos nem sequer entraram em operação”.
Dados do Turismo de Portugal, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, confirmam também este cenário que parece evidenciar o abrandamento da corrida desenfreada ao “AL dourado”.
Desde há seis meses, altura em que começaram a vigorar as novas regras do alojamento local, houve 1914 proprietários que pediram para cancelar a exploração, o que dá uma média de 11 desistências por dia. Só neste ano já houve perto de 1200 cessações.
“Agora que o mercado acalmou, especialmente em Lisboa, é importante não repetir o mesmo erro e deixar que a Câmara, com calma e critérios objetivos, baseado em números reais, apresente o seu regulamento”, frisou a ALEP no documento de análise comparada do crescimento dos novos registos no primeiro trimestre deste ano com anos anteriores.
Em vigor desde 21 de outubro de 2018, as alterações legislativas ao regime do alojamento local determinam que as câmaras municipais e as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do exercício da atividade, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.
ZAP // Lusa