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Agosto vai trazer um bónus para mais de 2 mil pensionistas da Função Pública

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Rodrigo Gatinho / Portugal.gov.pt

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva

O Ministério do Trabalho anuncia que vão ser recalculadas 2237 pensões da Caixa Geral de Aposentações, com o respectivo pagamento de retroactivos em Agosto, após o Tribunal Constitucional ter decretado uma norma inconstitucional. A medida vai custar 13,5 milhões de euros este ano.

O custo da medida foi confirmado no Parlamento pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, José Vieira da Silva, que revelou que, no mês de Agosto, os pensionistas receberão o valor da nova pensão, juntamente com os retroactivos relativos à correcção dos valores.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que determina que “a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição”.

Em causa está uma norma legal, proposta pelo anterior governo, que entrou em vigor em 01 de Janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.

A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.

O artigo foi considerado inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o TC não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroactivos a 01 de Janeiro de 2013.

Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos.

No ano seguinte, o anterior governo agravou o factor de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019, seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma ‘por inteiro’.

Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior executivo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos além dos mínimos necessários.

ZAP // Lusa

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