Agente da seguradora desmente Rosa Grilo. Arguida sabia de todos os seguros do marido

António Pedro Santos / Lusa

O agente que celebrou os seguros com Luís e Rosa Grilo disse esta terça-feira em tribunal que a arguida conhecia as seis apólices contratualizadas, incluindo os valores, as condições e as coberturas, desmentindo a versão apresentada pela suspeita em julgamento.

Em 17 de setembro, na segunda sessão do julgamento, que decorre no Tribunal de Loures, Rosa Grilo afirmou que apenas tinha conhecimento da existência de dois dos seis seguros feitos pelo marido, acrescentando que só soube dos restantes quatro quando foi interrogada no Tribunal de Vila Franca de Xira, após ter sido detida, em 26 de setembro de 2018.

Rosa Grilo está a ser julgada pelo homicídio do marido, Luís Grilo (morto em 15 de julho de 2018), em coautoria com o arguido António Joaquim. A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que Luís Grilo foi morto para que os arguidos pudessem assumir a relação amorosa e beneficiassem dos seus bens: 500 mil euros em indemnizações de vários seguros, outros montantes em depósitos bancárias e a habitação.

Esta terça-feira, na sexta sessão de julgamento, o agente de seguros relatou ao tribunal de júri que contratualizou seis seguros (quatro em nome da empresa de informática detida pelo casal) e dois resultantes da transferência dos seguros relacionados com o crédito à habitação. Os primeiros passaram a estar ativos em 1 de junho e os segundos em 1 de julho de 2018.

Segundo a testemunha, os seis seguros foram assinados em maio de 2018, durante uma reunião na empresa de informática do casal, na qual o agente de seguros explicou a Rosa Grilo “as condições específicas” dos seguros em causa, nomeadamente os valores a pagar em caso de acidente ou de morte, assim como as coberturas que os mesmos tinham.

Os dois seguros relacionados com o crédito à habitação ficaram em nome de Luís e de Rosa Grilo, enquanto os restantes quatro ficaram só em nome de Luís Grilo, sendo “os beneficiários os herdeiros legais”, explicou o agente de seguros.

A testemunha contou ainda que, em setembro de 2018, foi contactada pela arguida para que desse início ao processo para desbloquear o pagamento das respetivas indemnizações previstas nas apólices.

O julgamento por um tribunal de júri prossegue com a continuação da inquirição de uma inspetora da Polícia Judiciária.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Quando o corpo de Luís Grilo foi encontrado, o Laboratório de Polícia Científica conseguiu ligar Rosa Grilo ao crime, com a descoberta de vestígios de ADN no saco de plástico que cobria a cabeça do falecido.

Rosa Grilo e António Joaquim foram detidos por suspeita de ter mandado matar o marido. Ambos estão indiciados pelo crime de homicídio qualificado e profanação de cadáver. A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida e que ambos se dirigiram ao quarto de hóspedes, localizado no primeiro andar, onde Luís Grilo a dormir.

A arma terá sido limpa, mas havia ainda vestígios entranhados. De acordo com o mesmo jornal, tratou-se de uma execução à queima-roupa: um disparo a curta distância, o que fez com que o sangue se alojasse na arma.

Rosa Grilo disse que o crime foi cometido na cozinha, em Vila Franca de Xira, por três angolanos com quem o marido traficava diamantes. Contudo, foram encontrados vestígios de sangue na cama onde dormia.

No dia após a morte do triatleta, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, “não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais”, segundo a acusação.

Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória – sem direito a herança – e a António Joaquim – oficial de justiça – a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas. O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.

ZAP // Lusa

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