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Afinal, o que fará o Fisco com os saldos bancários?

Os bancos são agora obrigados a comunicarem ao Fisco as contas bancárias com saldo superior a 50 mil euros. Mas o que fará o Fisco com os saldos bancários?

Ao passar a conhecer o saldo bancário, a Autoridade Tributária (AT) terá mais um elemento a juntar aos que lhe são comunicados atualmente, como as declarações de rendimento, os juros, dividendos e rendimentos financeiros. Assim, o saldo bancário será mais um dado que poderá ser usado para olhar de forma transversal para o património dos cidadãos e ajudar a detetar casos de ocultação de património ou subdeclaração de rendimentos.

Ao Público, Fernando Rocha Andrade, professor de direito, deputado do PS e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, rejeitou a tese de que há uma suspeita prévia em relação aos contribuintes.

Para Rocha Andrade, o mecanismo permite “detetar as situações que podem ser suspeitas: grandes variações patrimoniais que não tenham correspondência nas declarações de rendimento entregues pelas pessoas”.

“nenhum mecanismo por si só leva a uma suspeita”, sublinhou. Da mesma forma, nenhum mecanismo por si só resolve os problemas. Rocha Andrade sublinhou ainda que a AT poderá fazer com a informação o que hoje faz com aquela que tem ao seu dispor: identificar indicadores de risco através de mecanismos informáticos.

Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, também ouvido pelo diário, concorda. Com este dado novo será possível juntá-lo ao “quadro de análise de risco” e, com isso, “fazer uma seriação dos contribuintes que têm um risco mais elevado”.

O Público realça ainda que, no Fisco, os dados não estarão à vista de todos, sendo de acesso restrito e sujeitos a autorização. Apesar de não se conhecerem os procedimentos internos do Fisco, nas explicações que acompanham o articulado da lei, surge a garantia da “confidencialidade dos dados”.

O presidente da Transparência e Integridade – Associação Cívica (TIAC), João Paulo Batalha, teme que os dados possam ser facilmente acedidos por qualquer funcionário do Fisco e que possam até ser “comercializados” à margem da lei.

No entanto, Rocha Andrade frisa que os dados passam de uma esfera de sigilo (no banco) para outra esfera de sigilo (no fisco). Paulo Ralha concorda: “Os dados ficam sigilosamente guardados por quem tem acesso a eles”.

ZAP //

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