Entre 2016 e 2019, a secretária de Estado do Ambiente, Inês Santos Costa, acumulou funções quando integrou o gabinete de João Pedro Matos Fernandes, na qualidade de adjunta, sendo, na altura, sócia de uma empresa, que fez diversos contratos com entidades públicas tuteladas pelo mesmo ministério.
A notícia é avançada na edição impressa do O Novo. Segundo o jornal, a secretária de Estado do Ambiente, Inês Santos Costa, acumulou funções no Governo e na sociedade 3 Drivers durante três anos.
Em 27 de junho de 2016, Inês dos Santos Costa, hoje com 41 anos, passou a dividir o tempo entre o gabinete de Matos Fernandes e a sociedade que opera nas áreas da engenharia, da inovação e do ambiente e que, nesse período, foi contratada quatro vezes por entidades tuteladas pelo Ministério do Ambiente.
Enquanto foi adjunta de Matos Fernandes, a empresa de que Inês dos Santos Costa era sócia encaixou quase 180 mil euros graças às adjudicações de entidades tuteladas pelo Ministério do Ambiente.
Por seu lado, o gabinete de Matos Fernandes rejeita que haja conflito de interesses e garante que não há violação da lei.
“Sendo a participação social detida pela então adjunta no gabinete do ministro do Ambiente e da Transição Energética inferior a 10% do capital social da empresa e não tendo participado em qualquer decisão relativa à mesma empresa no exercício das suas funções, não existiu qualquer conflito de interesses, potencial ou outro”, assegurou o Governo ao mesmo jornal.
Contudo, a presidente da associação Transparência e Integridade não é da mesma opinião. Susana Conrado afirma que “pode, de facto, ter havido uma violação do dever de exclusividade e incompatibilidades”.
A governante estaria impedida de acumular funções, uma vez que a norma impõe aos membros do gabinete renunciar o exercício de outras atividades, independentemente de serem ou não remuneradas.
A presidente da associação Transparência e Integridade sublinhou ainda que “a lei determina que os membros dos gabinetes têm de entregar uma declaração de não existência de conflitos de interesse, mas não define a quem é entregue a declaração”.
Tem que entregar a declaração à senhora da limpeza. O resto é coincidência.