/

Regresso ao trabalho? ACT faz 19 recomendações e deixa medição de temperatura de fora

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou na terça-feira uma lista com 19 recomendações para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores na sequência da pandemia, nas quais se incluem uma boa ventilação e o distanciamento, mas exclui a medição da temperatura.

De acordo com a ACT, “é importante que os locais de trabalho interiores sejam ventilados, preferencialmente através do reforço da ventilação natural”. O documento explicita ainda que o aumento “da manutenção e da limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado” tem de ser garantido.

As empresas devem também assegurar, “sempre que necessário e possível, aponta a ACT, a alteração da disposição dos postos de trabalho”, para manter o distanciamento físico e reduzir o contacto entre os funcionários.

Se não houver possibilidade de alterar os locais de trabalho, a ACT recomenda a criação de “uma barreira física” entre os funcionários, “utilizando, por exemplo, divisórias”.

A lista apresentada, que tem 17 páginas, não faz referências à medição da temperatura dos trabalhadores, de modo a verificar se algum colaborar tem febre. Contudo, observa o jornal Público, o documento salienta que os todos os que pertençam a grupos vulneráveis ou de risco devem manter-se em teletrabalho, sempre que possível.

Em 24 de abril, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou que as empresas não podem recolher registos de temperatura dos funcionários e qualquer outra informação relativa à saúde dos trabalhadores apenas pode ser feita pelo médico de medicina do trabalho.

No dia seguinte, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social destacou, em comunicado, que no “contexto de saúde pública, e concretamente no plano da proteção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma”.

O comunicado surgiu “na sequência de questões” que foram colocadas no âmbito da retoma da atividade após a cessação do atual estado de emergência.

O tratamento dos dados em causa é compatível quando há “consentimento expresso do trabalhador” ou quando “seja realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade”, refere a tutela.

Segundo o ministério, o tratamento dos dados é ainda compatível quando estão em causa “motivos de interesse público no domínio da saúde pública” ou quando “tenha por finalidade a proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros”.

Contactos reduzidos

A lista divulgada agora pela ACT recomenda também a garantia de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores e de “água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes”. A ACT salienta igualmente que deve ser reduzido o contacto entre os trabalhadores e outras pessoas durante “os intervalos, pausas e espaços comuns”.

O documento propõe a “marcação visível (por exemplo com fita adesiva ou com informação visivelmente afixada)” em escadas, elevadores, portas, cantinas ou refeitórios.

“Por forma a minimizar as aglomerações nos espaços de refeição coletivos, é de considerar a possibilidade de permitir, sempre que viável e existam condições que não ponham em risco a saúde dos trabalhadores, que as refeições possam ser efetuadas no posto de trabalho”, explicita a lista.

A nível global a pandemia já provocou mais de 214 mil mortos e infetou mais de três milhões de pessoas no mundo. Mais de 840 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 948 pessoas das 24.322 confirmadas como infetadas, e há 1.389 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.