As câmaras municipais têm até esta sexta-feira para assegurar a limpeza de terrenos, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, de forma a evitarem a penalização em relação às transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).
No âmbito do Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido na lei do Orçamento do Estado para 2019, à semelhança de 2018, as câmaras municipais têm de garantir “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento”.
Se os municípios não cumprirem com o prazo para limpeza de terrenos, que termina esta sexta-feira, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF”. Apesar de a lei prever esta penalização, o Governo assegurou que, em 2018, “não foi efetuada qualquer retenção” do FEF das câmaras municipais, referindo que “a retenção, neste âmbito, dependia de comunicação do incumprimento“.
De acordo com a lei, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível”, trabalhos que tinham que ser assegurados até 15 de março.
Em caso de incumprimento deste prazo, os proprietários ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre 1 de abril e 26 de maio deste ano, a Guarda Nacional Republicana (GNR) instaurou “1710 autos de notícia por contraordenação”, devido à falta de gestão de combustível (limpeza da floresta), numa média de 40 infrações por dia durante este período.
Durante o ano de 2018, esta força de segurança levantou 8425 autos de notícia por contraordenação devido à falta de limpeza de terrenos florestais, o que corresponde a uma média de 23 infrações identificadas por dia.
Para que os municípios possam substituir-se aos proprietários em incumprimento, a lei determina que “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.
De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem candidatar-se, até 30 de setembro, à linha de crédito para financiamento da limpeza da floresta, no montante total de 50 milhões de euros, tal como aconteceu em 2018.
Em 2018, foram apenas 18 os municípios que se candidataram à linha de crédito, designadamente as Câmaras Municipais de Torres Novas, Vagos, Covilhã, Fundão, Pombal, Valença, Vila Nova de Cerveira, Penalva do Castelo, Baião, Águeda, Cadaval, Penela, Sardoal, Viana do Castelo, Arganil, Sever do Vouga, Amarante e Condeixa-a-Nova, solicitando um montante total de 6.928.478 euros.
Sem adiantar qual o caso de cada município, o Ministério da Administração Interna informou que, das 18 Câmaras Municipais que apresentaram candidaturas, “11 não apresentaram qualquer despesa elegível, logo não há lugar a qualquer transferência; três municípios apresentaram despesa elegível, comunicaram a despesa realizada e enviaram os documentos comprovativos, [pelo que] as verbas serão transferidas após a validação dos serviços e a celebração dos contratos; dois municípios desistiram das candidaturas; outros dois municípios já receberam financiamento em 2018”.
Na sequência das dificuldades na apresentação de candidaturas à linha de credito, a Assembleia da República recomendou ao Governo que melhore as condições de crédito ao financiamento da limpeza florestal por parte dos municípios, segundo uma resolução publicada, em 23 de maio, em Diário da República.
O aumento da procura de empresas para limpeza de terrenos, que este ano se destaca com os pedidos dos municípios, mantém-se sem resposta da oferta, avançou a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA).
“Os municípios têm procurado lançar concursos e, através dos concursos, executar obras, mas há imensos concursos que têm ficado vazios, porque não há, nem mão-de-obra, nem empresas a concorrer”, afirmou o presidente da ANEFA, Pedro Serra Ramos, prevendo que o prazo para as câmaras municipais assegurarem todos os trabalhos de limpeza de terrenos, que termina hoje, “não vai ser cumprido”.
Em comparação com 2018, este ano, “em termos de procura, é capaz de ter aumentado, em termos de oferta, nem por isso, porque as empresas continuam muito renitentes em aumentar a sua capacidade sem que haja depois uma garantia de continuidade”, indicou Pedro Serra Ramos.
Entre as razões apontadas para não se investir no aumento da oferta, o responsável da ANEFA destacou a falta de perspetiva de futuro, referindo que as empresas “estiveram muitos anos sem trabalho e não têm essa capacidade financeira”, além de que “não há uma garantia de trabalho, em termos de aumento de recursos”.
“As pessoas que possuem os terrenos nas zonas periurbanas não vão ter capacidade financeira para continuarem a fazer este esquema de limpeza todos os anos e muito menos terão se os multarem”, declarou o representante das empresas florestais, defendendo que a aplicação de multas por falta de limpeza de terrenos “não é uma solução”, pelo que se deve alterar a atual legislação.
Sobre o aumento da procura de empresas para limpeza de terrenos, dinâmica que se mantém desde 2018, Pedro Serra Ramos disse que este ano é “muito mais por parte dos municípios do que por parte dos privados”, acrescentando que existem registadas cerca de 2000 empresas na área da silvicultura, que podem assegurar a limpeza de terrenos.
// Lusa