A justiça pouco pode fazer contra os crimes de ódio

Preocupado com o crescimento do discurso de ódio, o Governo propõe avaliar a legislação. No entanto, a Ordem dos Advogados diz que os crime de ódio não são fáceis de provar em tribunal, deixando no ar a ideia de que a justiça pouco pode fazer nestes casos.

A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, afirmou, esta segunda-feira, que o discurso de ódio preocupa o Governo, tencionando, por isso, avaliar a legislação.

“Os dados oficiais mostram que houve, no ano passado, um aumento de cerca de 38% deste tipo de crimes” e é “muito importante atuar na prevenção e no combate.

Em segundo lugar, a ministra apontou como essencial apostar na sensibilização da sociedade; e, em terceiro, apoiar as vítimas destes crimes”, afirmou a governante.

Balseiro Lopes explicou que, recentemente, o Conselho de Europa fez “um conjunto de recomendações aos seus 46 estados-membros e há várias que devem ser ponderadas naturalmente pelo Estado português” – em particular “garantir um apoio às vítimas deste crime, apostando também na formação dos órgãos de polícia criminal”.

Problema ideologicamente transversal

Sobre a situação política em Portugal, com o crescimento eleitoral de movimentos populistas à semelhança do que acontece um pouco no resto da Europa, Balseiro Lopes dá a entender que este é um problema ideologicamente transversal.

“Qualquer Governo deve estar comprometido com a defesa intransigente dos direitos humanos, independentemente de ser centro-esquerda ou centro-direita” e “devemos ser implacáveis no combate a esse discurso que afeta especialmente minorias, mas nem só de minorias, como a comunidade LGBTI, mas também podemos falar das mulheres que são especialmente vulneráveis”, afirmou.

Por outro lado, “é fundamental sensibilizar a sociedade e sermos implacáveis em relação a este tipo de discurso”.

Há pouco a fazer

A presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) admitiu que é difícil aplicar o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, “por força dos requisitos que exige”.

Em declarações à Lusa, Cristina Borges de Pinho, deixou a ideia de que a justiça nada pode fazer nestes casos.

“Nomeadamente tem que ser praticado em lugar público, e não privado, e tem de ter ameaças, injúrias, difamações, enfim, condutas violentas feitas através de um meio que permite a divulgação”, o que cria uma “série de requisitos que depois torna difícil a aplicação prática do ilícito criminal”, afirmou .

“Por isso é que temos conhecimento de vários inquéritos abertos e, depois, muito poucas acusações”, afirmou Cristina Borges de Pinho, embora salientando que este tema deve ser também tratado noutros fóruns que não os tribunais.

“Às vezes há uma hiperbolização do direito criminal e deve ficar reservado para aquelas coisas mais graves e mais censuráveis”, afirmou, embora salientando que muito do discurso de ódio acaba por ser tratado nos tribunais noutro tipo de ações cíveis ou noutros crimes.

“Esses comportamentos de menor gravidade, menor censurabilidade, também não ficam impunes” e, “muitas vezes, são subsumidos noutros crimes”, “como xenofobia ou racismo”.

Por seu turno, a ministra Balseiro Lopes insistiu que a criminalização excessiva do discurso de ódio pode criar outros problemas.

Na Internet, por exemplo, “é importante compatibilizar vários direitos, porque nós também não queremos reinstituir a censura“, mas “também é fundamental nós conseguirmos garantir a proteção dos direitos das pessoas na era digital, tendo também em conta que nenhum Estado será capaz de isoladamente a aplicar o que quer que seja, que não seja articulação com outros Estados”.

ZAP // Lusa

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