A blasfémia leva à prisão em 39 países do mundo, incluindo seis ocidentais, e os ateus incorrem na pena de morte em 13 países, indica-se num relatório divulgado hoje sobre “Liberdade de Pensamento”.
De acordo com o documento da União Internacional de organizações Humanistas e Éticas (IHEU, em inglês), a maioria dos países não respeita os direitos dos não-religiosos (ateus, agnósticos, humanistas, ou pensadores livres).
Este é o primeiro relatório que se foca especificamente nos direitos, estatuto legal e discriminação contra pessoas que não professam qualquer religião em todo o mundo.
Doze países em África, nove na Ásia e dez no Médio Oriente obtiveram a pior classificação por “violações graves” contra os direitos dos agnósticos. Alguns destes governos incitam abertamente ao ódio contra ateus, ou deixam impunes, sistematicamente, crimes violentos contra ateus.
Em 12 destes países – todos islâmicos -, as autoridades religiosas podem condenar os ateus à morte pelo crime de apostasia (abandono de uma crença religiosa).
Três Estados – Arábia Saudita, Irão e Paquistão – podem executar “blasfemos”. Em outros três Estados, islamitas, que atuam como autoridades religiosas em algumas zonas, recorrem à ‘sharia’ (lei islâmica) para castigar ofensas à religião, incluindo sentenças de morte: na Somália as milícias ‘Al-Shabaab’, na Nigéria o movimento Boko Haram e os outros grupos islamitas e no Afeganistão os talibãs.
No mundo ocidental, quatro países receberam uma classificação de “grave” pela possibilidade de deterem pessoas por infração das leis que proíbem a blasfémia e outras situações que atentam contra a liberdade religiosa.
A Islândia aplica uma pena de prisão de até três meses, a Dinamarca de até quatro meses, a Nova Zelândia, até um ano, a Polónia, de até dois anos, a Alemanha, de até três anos, e a Grécia, de até três anos.
A sentença pode ser aplica num caso de “blasfémia a Deus”, como na Grécia, ou em situações de “insultos à fé de terceiros”, no caso da Alemanha.
Quanto aos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), o relatório classifica a situação em Angola como “discriminação grave”, em Cabo Verde como “discriminação sistémica”, classificação que também é atribuída a Portugal.
Relativamente a Angola, o documento da IHEU indica que a Constituição, outras leis e políticas protegem a liberdade de pensamento e religiosa, tal como a liberdade de opinião e expressão.
A Constituição define o país como um Estado secular, que reconhece e respeita diferentes grupos religiosos, livres para organizar a realizar atividades, mas as organizações religiosas devem pedir reconhecimento legal para poderem construir escolas e locais de culta.
Neste país de maioria católica, todos os 83 grupos religiosos atualmente “legalizados” são cristãos. A minoria muçulmana de cerca de 90 mil pessoas não atinge o limite legal para se candidatar à legalização.
A situação criou alguma tensão e, já no final deste ano, as autoridades angolanas interditaram mesquitas ilegais, de acordo com o relatório.
Em Cabo Verde, a Constituição define o Estado como laico e proíbe a imposição de crenças e práticas religiosas, apesar de a maioria da população ser identificada como católica.
De acordo com o documento, o governo concede privilégios à Igreja Católica e não a outras religiões, como por exemplo, o direito a tempo de transmissão gratuita na televisão pública de serviços religiosos.
O relatório não faz referência ao Brasil, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor-Leste.
Fundada em Amsterdão, em 1952, e com sede em Londres, a IHEU é a única união mundial de mais de 100 organizações humanistas, racionalistas, laicas, ateístas e de pensadores livres, presentes em mais de 40 países.
A IHEU é uma organização não-governamental (ONG) internacional com estatuto especial consultivo junto das Nações Unidas e do Conselho da Europa, e estatuto de observador para os direitos humanos na União Africana.
/Lusa