O Presidente da República requereu esta sexta-feira a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do diploma do regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permite aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados.
“O Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações“, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de julho, com os votos do PSD, CDS e PS. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista “Os Verdes”.
Na nota, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, esclarece que “não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional” e apesar da proposta ter sido aprovada por “uma expressiva maioria” de mais de dois terços dos deputados, “importa saber se a citada norma é conforme à Constituição”.
“Tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade”, acrescenta ainda o chefe de Estado.
Na altura da discussão do diploma, os partidos chegaram a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, tal como o Conselho Superior da Magistratura, que considerou que a proposta violava a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação.
/Lusa