Quem passou numa SCUT sem pagar até ao fim de Abril passado, pode beneficiar de uma amnistia fiscal até ao próximo dia 29 de Setembro. Só tem que pagar as portagens em falta para poder usufruir de uma redução nos juros de mora e nas sanções previstas.
A Autoridade Tributária (AT) dá aos automobilistas a possibilidade de regularizarem as suas dívidas, no que concerne às portagens das SCUT, durante os próximos dois meses, com descontos nos juros de mora, nas custas do processo e na coima prevista.
Esta medida abrange o não pagamento de portagens até ao dia 30 de Abril, conforme o comunicado divulgado pela AT.
Para poder usufruir desta amnistia fiscal, o contribuinte tem apenas que pagar os valores das portagens em dívida.
Posto isso, os juros de mora serão eliminados e as custas do processo reduzem-se para metade.
Além disso, haverá ainda uma redução do valor da coima que pode chegar aos 10%.
No âmbito do processo de execução da multa, o contribuinte fica ainda dispensado do pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação e do processo executivo.
A AT explica ainda que esta amnistia fiscal se aplica “automaticamente a todos os pagamentos efectuados por iniciativa do contribuinte” até ao próximo dia 29 de Setembro.
Relativamente aos processos de execução fiscal instaurados e cujas dívidas de portagem tenham sido pagas até 30 de Abril de 2015, serão eliminados automaticamente os juros de mora e as custas processuais.
ZAP
E aqueles que, mesmo não tendo recebido as notificações para pagamento, na altura em que nos CTT valia tudo menos a entrega da correspondência na morada certa e em tempo útil ( em Óbidos, pelo menos foi assim durante muito tempo!) e que pagaram por uma passagem que valia 1,20 já com a multa, os 65,00€ que as finanças exigiram, podem reclamar?
É que o ano passado, por esta altura paguei 4×65,00€… a recompensa por fazer férias em Portugal e ajudar a economia nacional!!!
Boa tarde,
Sendo que paguei as taxas de portagem em execução fiscal, bem como de todas as despesas associadas (juros+coimas+despesas administrativas…) no passado mês de Maio (2015), serei reembolsada pelas despesas abrangidas pela amnistia fiscal que está a decorrer?
Obrigado.