Supremo confirma condenação do Santander por swap especulativo

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o acórdão que havia condenado o Santander Totta a pagar 2,2 milhões de euros a uma empresa com a qual celebrou um contrato swap considerado nulo.

No início deste ano o banco tinha sido condenado a devolver 2,2 milhões de euros, mais juros, à empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, mas apresentou um pedido de nulidade que foi agora recusado pelo tribunal, que “confirmou a decisão anterior”, afirmou Pedro Marinho Falcão, advogado do queixoso.

Segundo o advogado, “perante o reforço da confirmação do Supremo Tribunal de Justiça para o pagamento por parte do Santander Totta, este banco não pode mais recorrer da decisão”.

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do Santander Totta adiantou, contudo, que o banco está “a equacionar a possibilidade de pedir a uniformização de jurisprudência“, uma vez que há duas decisões do Supremo – uma relativa à empresa Cardoso e Costa Construções e outra envolvendo a Turismadeira – “em que os acórdãos são em sentido contrário a este”.

Em causa está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa de Lousada Fábrica de Papéis dos Cunhas, que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness.

De acordo com Marinho Falcão, a decisão judicial decorreu do entendimento pelo STJ do carácter “especulativo e, por isso, nulo”, do contrato, uma vez que “não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo”.

“Por que é que o STJ veio a considerar que este contrato era especulativo? Porque na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro. Se a taxa de juro aumentasse, o cliente ganhava. Se diminuísse, o cliente tinha de pagar ao banco. Desgarrado de qualquer tipo de contrato de financiamento, isto é um contrato puramente especulativo”, argumentou o advogado em declarações à agência Lusa.

Ao entender que o contrato é especulativo, explicou, o STJ concluiu que é nulo, por violar a ordem pública e uma regra constitucional, o artigo 99, segundo a qual não é permitido o exercício de atividades especulativas que ponham em causa o interesse dos cidadãos.

“Há portanto, na sequência desta decisão do STJ, uma clara lógica de proteção do cliente contra atividades financeiras, bancárias, de natureza especulativa”, sintetizou, resumindo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso.

Pedro Marinho Falcão classifica a decisão do STJ como “uma porta-bandeira”, salientando que “levou a que vários outros casos foram analisados, nomeadamente envolvendo o Santander Totta e diferentes empresas”.

Em 2012, a primeira instância de Lisboa tinha já decretado a nulidade do contrato swap entre o Santander Totta e a Fábrica de Papéis dos Cunhas, numa decisão posteriormente reiterada pelo Tribunal da Relação, embora com uma diferente argumentação, tendo então o Santander interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

/Lusa

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