Os certificados titulados que não forem convertidos para escriturais serão automaticamente amortizados e transferidos para uma conta no IGCP.
O Governo anunciou uma série de mudanças nos Certificados de Aforro (CA), de onde se destaca a atualização das séries mais antigas de certificados, que datam de 1960 e 1986, de tituladas para escriturais, o que implica a sua inscrição em Contas Aforro registadas pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP).
Essa modificação, que deve ser implementada num prazo de cinco anos, poderá interromper o pagamento de juros nos casos em que os titulares não cumpram as exigências de conversão, explica o Público.
A mudança abrange a série A, criada em 1960, e a série B, de 1986, ambas com taxas de juros vantajosas e vitalícias. A conversão obrigatória estende-se às séries C e D, que possuem prazos de maturidade de 10 anos. Após o período de transição, os certificados que não forem convertidos serão automaticamente amortizados e transferidos para uma conta no IGCP, cessando o pagamento de juros a partir da data da transferência.
Outra medida importante introduzida é a extensão do prazo de prescrição do direito ao reembolso para 20 anos, tanto em caso de falecimento do titular sem reclamação dos herdeiros quanto para CA não resgatados no período definido. Essa alteração aumenta o prazo de prescrição, que anteriormente era de 10 anos, reforçando a proteção dos direitos do Estado sobre estes ativos inativos.
O novo regime legislativo também abre caminho para a criação de séries com características mais flexíveis, com prazos de reembolso de até 20 anos, taxas de juro fixas, indexadas ou com cupão zero, e com periodicidade de vencimento trimestral, semestral ou anual. A possibilidade de escolha entre capitalização de juros ou liquidação no vencimento é uma das mudanças mais significativas, visto que até então a capitalização era uma condição fixa.
Adicionalmente, o diploma permite que entidades externas ao IGCP, como instituições de crédito e prestadores de serviços postais, possam comercializar os CA, mediante acordo com o IGCP. O Governo também aumentou o limite de subscrição da série F, única disponível para novos investidores, para 100 mil euros, com o limite acumulado entre as séries E e F agora em 350 mil euros.