Restrição na proposta do Governo. Mas essa medida não se aplica em algumas situações, como alteração familiar.
O Governo anunciou, até em dois momentos, que os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de isenção do IMT – Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Essa isenção, que se estende ao Imposto do Selo, é aplicada à compra de primeira habitação, independentemente do rendimento dos jovens.
A isenção chega até ao limite equivalente ao quarto escalão IMT – 316 mil euros, nos escalões actuais.
Mas esta medida, uma das 30 propostas na ‘Nova Estratégia para a Habitação’, tem um requisito importante.
Essa casa não pode ser arrendada ou utilizada para actividades turísticas durante os primeiros 6 anos.
O jornal Público deixa esse aviso mas indica que também há excepções a esta restrição.
A casa poderá ser arrendada: se o imóvel for vendido, se houver uma alteração do local de trabalho superior a 100 quilómetros ou se houver mudança no agregado familiar.
Nestes dois casos – mudança no local de trabalho e agregado familiar diferente – a casa pode ser arrendada mas tem de continuar a ser utilizada para habitação.