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Portugal falhou na proteção da biodiversidade e pode ser castigado pela UE

Elisha.wolf / Wikimedia

Parque Natural de Montesinho

A Comissão Europeia (CE) iniciou um processo por infração a Portugal por não ter transposto corretamente a Diretiva Habitats, que protege a biodiversidade, para o direito nacional, permitindo medidas compensatórias de danos.

Bruxelas abriu, esta quinta-feira, um processo de infração a Portugal por falhas na proteção da biodiversidade.

Segundo um comunicado do executivo comunitário, “contrariamente à diretiva e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a legislação portuguesa permite ter em conta não só as medidas de atenuação, mas também as medidas compensatórias para os danos esperados do projeto ao determinar se um projeto tem um efeito significativo nos sítios Natura 2000.

“Permitir a inclusão destas medidas compensatórias durante a avaliação de um projeto compromete o resultado da avaliação“, conclui a CE.

A Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE) exige que os planos e projetos suscetíveis de terem um impacto significativo num sítio Natura 2000 sejam submetidos a uma avaliação adequada dos seus efeitos no sítio antes da sua autorização e só podem ser autorizados, sob reserva de determinadas isenções, se não prejudicarem a integridade do sítio Natura 2000.

A obrigação de contribuir para a constituição da Rede Natura 2000 é prevista em função da representação, nos seus respetivos territórios, desses tipos de ‘habitats’ naturais e desses ‘habitats’ das espécies e de designar, para o efeito, sítios como Zonas Especiais de Conservação (ZEC).

O procedimento de designação nas ZEC desenrola-se da seguinte forma: A partir do momento em que um sítio de importância comunitária tenha sido reconhecido pela Comissão, o país designará esse sítio como ZEC, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da decisão da Comissão em causa.

Segundo a diretiva em causa, este é um dos principais instrumentos da Europa para proteger a biodiversidade, que é um objetivo essencial do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Biodiversidade para 2030.

Portugal tem dois meses para responder à notificação enviada por Bruxelas.

ZAP // Lusa

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