Ficaram 245 mil euros em prémios do E-fatura por reclamar

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Autoridade Tributária e Aduaneira

Sete contribuintes galardoados não reclamaram os seus prémios. O valor que ficou por reclamar foi integrado em sorteios subsequentes.

Desde o lançamento do concurso Fatura da Sorte em 2014, sete contribuintes não reclamaram os seus prémios, somando um total de 245 mil euros, informou uma fonte oficial da Autoridade Tributária ao Correio da Manhã. Este valor foi reintegrado em sorteios extraordinários subsequentes, beneficiando assim outros contribuintes.

O concurso Fatura da Sorte foi implementado ainda pelo Governo de Passos Coelho, com o objetivo de incentivar os cidadãos a pedirem faturas com o número fiscal, combatendo assim a economia paralela.

Em cada sorteio semanal, a Autoridade Tributária (AT) atribui 35 mil euros em Certificados do Tesouro aos contribuintes que participam. Cada contribuinte concorre com cupões que obtém, um por cada 10 euros de faturas emitidas. Os sorteios levam em conta todas as faturas comunicadas nos dois meses anteriores a cada edição semanal.

O procedimento para notificação dos vencedores envolve o envio de uma carta registada, seguida de uma segunda notificação. A Autoridade Tributária considera o prémio como “não reclamado” apenas 90 dias após a primeira notificação. De acordo com a mesma fonte, “os prémios não reclamados entram de novo no sorteio extraordinário seguinte, com a designação de segundos prémios”.

Desde a sua criação até ao final do ano passado, o concurso Fatura da Sorte já distribuiu cerca de 18,7 milhões de euros em prémios. Após uma pausa temporária no início deste ano, o concurso foi retomado em abril.

Inicialmente, os prémios incluíam automóveis — 105 carros em sorteios regulares e 12 em sorteios extraordinários — totalizando um valor de aproximadamente 4,2 milhões de euros. No entanto, desde 2016, os prémios passaram a ser Certificados do Tesouro Poupança Mais.

O concurso não só estimula a formalização de transações comerciais, como também acaba por beneficiar outros contribuintes com prémios não reclamados. A reincorporação desses valores em sorteios subsequentes garante que os prémios não fiquem “perdidos”, retornando ao ciclo de distribuição de benefícios fiscais.

ZAP //

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8 Comments

  1. Se fosse para o estado receber, ligavam até aos avós do sorteado, como é para dar, pouco ou nada fazem. Porque é que não transferem logo para a conta do vencedor? Não tem o iban de toda a gente? Ou ficava saldo em conta do IRS.

  2. O estado burlão e extorsionista não se coibiria até de notificar judicialmente um contribuinte, isto depois de afixar em todas as mercearias o nome do faltoso, mas não consegue notificar um premiado….certo.

    Quem acreditar nisso também acreditará, certamente, no coelinho da Páscoa e no pai natal……..ah povo acéfalo que tens mesmo aquilo que mereces

  3. Verdade carta registada somente se recebe com a,assinatura do próprio destinatário, entretanto, é um sistema, falho para avisos como estes, os e-mail funcionam as mensagens sms também, e por fim um contacto por telefone seja fixo ou móvel, resolve esta situação que me faz pensar um pouco, sobre as consequências.

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