Tem hoje início em Leiria o julgamento de um ex-inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras por crimes de abuso sexual de crianças, pornografia de menores e devassa da vida privada, num processo que envolve uma funcionária desta força policial.
Ao ex-inspector na delegação de Leiria do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que chegou a chefiar, o Ministério Público (MP) imputa dois crimes de abuso sexual de crianças, nove crimes de pornografia de menores e 19 crimes de devassa da vida privada, 17 dos quais alegadamente cometidos em co-autoria com a funcionária.
No despacho de acusação lê-se que o arguido, demitido na sequência de um processo disciplinar, foi treinador adjunto de uma equipa feminina sub-14, tendo aí conhecido uma menor, que transportava de e para os treinos juntamente com as restantes atletas, na viatura do clube.
O então inspector, de 46 anos, obteve o número de telemóvel da atleta e, “quer por sms, quer por e-mail, começou a trocar mensagens” para “criar uma maior aproximação com esta, de modo a cativá-la e aliciá-la a manter conversações consigo ou troca de ficheiros de imagens, de índole sexual”.
De meados de maio a 26 de Setembro de 2012, o arguido enviou à menor, então com 13 anos, “mensagens sms em número nunca inferior a 1.200“, nas quais insinuava e propunha uma “relação amorosa”.
Além de outras situações, o documento relata que o arguido abordava ainda com a atleta “assuntos de cariz sexual” e pediu-lhe que enviasse fotografias suas (em biquíni e nua), o que esta fez.
O MP adianta que em Julho de 2012 o arguido acompanhou a equipa feminina sub-19 do mesmo clube num campo de férias, tendo colocado nos balneários do pavilhão uma câmara de vídeo “para obter imagens dos corpos das jovens, mulheres e crianças desnudadas”, o que conseguiu, para “satisfazer a sua lascívia e intentos libidinosos”.
Nesse Verão, o ex-polícia filmou igualmente outras crianças, em biquíni ou nuas.
Na posse do arguido, a Polícia Judiciária de Leiria encontrou imagens e vídeos, sobretudo de menores em poses pornográficas e em práticas sexuais, com adultos e entre si, obtidos através de sítios na Internet de pornografia infantil.
O MP acrescenta que, em 2011, o inspector solicitou a uma funcionária do SEF, de 38 anos, com quem terá tido um relacionamento, que “captasse imagens de mulheres e crianças no balneário da piscina municipal de Vieira de Leiria”, o que a arguida fez, colocando a câmara de vídeo (do tamanho e formato de um comando de garagem), entregue por aquele, no seu porta-chaves.
Naquele local, durante cerca de dois meses, duas vezes por semana, a funcionária captou imagens “de mulheres e crianças nuas” que, depois, o arguido descarregava, lê-se no despacho, que acusa os arguidos de “total ausência de respeito pela intimidade sexual e pela dignidade dos ofendidos”.
/Lusa
Grande porco! Pena que não haver uma lei para cortar o coiso a esses imundos!!!