“Marcação CE” – mas podem não estar cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu.
O Infarmed determinou a recolha do mercado de máscaras faciais descartáveis da marca GisMed, devido à utilização de “marcação CE indevida” por não existir evidência de cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu.
De acordo com uma circular informativa publicada na quarta-feira pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, foi identificada a colocação no mercado nacional e comercialização das máscaras faciais descartáveis tipo IIR e tipo II, da marca GisMed, do fabricante GISPOL.
O Infarmed indica que apesar do fabricante GISPOL, Lda. já ter cessado a sua atividade de fabrico de dispositivos médicos, determinou a recolha do mercado nacional dos referidos dispositivos médicos.
As entidades que eventualmente disponham de unidades deste dispositivo médico não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o fabricante, segundo o Infarmed.
As máscaras, em causa, do tipo IIR, têm as referências MED0005 e MED0006 e as máscaras Tipo II, as referências GIS0196, GIS0198 e GIS0199, precisa o Infarmed.
// Lusa
Coronavírus / Covid-19
-
26 Junho, 2025 Em França fala-se em “ressurgimento da epidemia” de covid-19
-
28 Maio, 2025 Covid-19 está a aumentar em algumas regiões do mundo
-
20 Maio, 2025 Histórico: há novo acordo sobre próximas pandemias (OMS)
-
22 Abril, 2025 A pandemia ia baixar as rendas? 16,6 euros respondem