A realização de um referendo à regionalização remonta a um acordo celebrado entre António Guterres, na altura primeiro-ministro, e Marcelo Rebelo de Sousa, líder do PSD naquela altura, no âmbito da revisão constitucional de 1997.
Apesar de o Governo incluir no seu programa para a legislatura a realização de um referendo sobre a regionalização em 2024, não foi proposta nenhuma alteração às alíneas da Constituição que facilitassem a aprovação da reforma. Tal como destaca o jornal Público, eventuais mudanças às regiões administrativas dependem sempre da realização de um referendo — o qual depende de um “sim” nacional, mas também região a região.
Como tal, há quem leia nesta opção dos socialistas um sinal de que a regionalização pode não avançar nesta legislatura. Uma opção que já recebeu o apoio de Luís Montenegro, líder do PSD, que não considera a matéria urgente e vê no atual contexto um mau momento para chamar os portugueses a decidir.
Ao mesmo jornal, fonte socialista explicou que o partido optou por não incluir “reformas institucionais” na revisão constitucional, daí não referirem alterações ao sistema eleitoral ou político, como de resto faz o PSD, por exemplo. O PS defende que “no momento próprio“, será feita uma “avaliação das condições políticas”.
Em cima da mesa parecem estar duas questões. Primeiro, a vontade de António Costa de ter o apoio do PSD, segundo maior partido da oposição. Segundo, a obrigatoriedade de o referendo necessitar, para ser vinculativo, de uma participação eleitoral superior a 50%.
A realização de um referendo à regionalização remonta a um acordo celebrado entre António Guterres, na altura primeiro-ministro, e Marcelo Rebelo de Sousa, líder do PSD naquela altura, no âmbito da revisão constitucional de 1997, com a regionalização a ser “blindada“, com o requisito de uma consulta “de alcance nacional e relativa a cada área regional“.
Como tal, de acordo com o artigo 256.º, um artigo sobre a regionalização terá obrigatoriamente de ter duas perguntas. Uma sobre o mapa e outra sobre a criação de cada região — que deve ser respondida pelos eleitores recenseados nessa área. Só num cenário em que o “sim” seja transversal a todas as questões e regiões é que o processo pode avançar.
De momento, nenhum dos partidos parece disposto a flexibilizar estas exigências. Simultaneamente, parecem haver várias leituras do que está escrito no artigo 256º. Jorge Miranda, constitucionalista consultado pelo Público, entende que o que a Constituição exige é “uma maioria favorável a nível do país, e quanto a cada uma das regiões propostas, tem de haver uma maioria favorável“. “Ou seja, se há dez regiões e se uma não dá voto favorável, isso não impede que sejam constituída”, defende.
O especialista entende que uma alternativa de contornar o bloqueio constitucional não teria necessariamente que passar por mudanças na Constituição. “Eu manteria o preceito constitucional, exigindo os dois referendos”, ou seja, com as duas perguntas a serem apresentadas em separado. “Tem [é] de ser favorável a nível nacional e regional.”