O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que não houve abuso de poder por parte de Carlos Alexandre no que toca à distribuição manual do processo da Operação Marquês.
O juiz Carlos Alexandre não irá a julgamento pela distribuição manual do processo Operação Marquês, decidiu, esta sexta-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) na conclusão do debate instrutório aberto a pedido do advogado do ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Na leitura da decisão, no salão nobre do TRL, o juiz desembargador Jorge Antunes entendeu que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e a escrivã Maria Teresa Santos não têm de responder pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça pelos quais vinham acusados pela distribuição manual do processo, ocorrida em 2014.
“A resposta é clara: Perante o acervo probatório não é de todo provável que o tribunal em julgamento se convença, além de toda a dúvida razoável, dos factos imputados pelo assistente aos arguidos. Os factos não estão indiciados nos autos. Nada mais se revelou suportado, quer por meios de prova direta, quer indireta”, afirmou o juiz desembargador.
Segundo o Expresso, há quatro motivos que explicam a razão pela qual o juiz ilibou Carlos Alexandre, desde logo o facto de, para o desembargador, não haver “quaisquer provas” de que o superjuiz tenha coordenado e planeado um esquema para que a Operação Marquês lhe fosse atribuída.
Isto leva-nos ao segundo motivo: Jorge Antunes não acredita que, caso pronunciasse os dois arguidos, estes fossem condenados em tribunal. “Não é, de todo, provável que o tribunal se convencesse dos factos” alegados pelo assistente.
O terceiro motivo está relacionado com o facto de este processo ter na sua génese a decisão instrutória de Ivo Rosa no processo Marquês que, além de ter desfeito a acusação, entendeu que havia indícios de crime na atribuição manual do processo a Carlos Alexandre.
O Ministério Público (MP) investigou esta suspeita e arquivou o processo admitindo que tinha havido um “erro” de Teresa Santos ao ter feito a distribuição sem a presença de um juiz, mas que não houve “dolo”. “Concordamos com as conclusões do despacho”, disse Jorge Antunes.
Por último, o semanário refere que Jorge Antunes demorou algum tempo a explicar as diferenças entre a “apreciação livre da prova” e a “arbitrariedade” na análise dos indícios para explicar que, de facto, o tribunal não considera que tenha ficado demonstrado que houve crime na distribuição da operação Marquês.
“A esmagadora maioria dos factos levantados pelo assistente não se mostraram minimamente indiciados”, sublinhou.
Defesa de Sócrates admite recorrer do arquivamento
A defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates admitiu que vai analisar um eventual recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão de arquivamento anunciada no Tribunal da Relação de Lisboa do processo contra o juiz Carlos Alexandre.
Em declarações aos jornalistas à saída da leitura da decisão instrutória, o advogado Pedro Delille queixou-se de deixar a Relação de Lisboa sem a sentença e vincou que a distribuição manual do processo Operação Marquês, em 2014, não foi esclarecida.
“É uma decisão que posso dizer que não me surpreende, nem pela parte corporativa de manterem a não pronúncia, nem pela parte das limitações que estão a dar à publicidade deste processo. Saio daqui sem a sentença. Não sei se há motivo para recurso, mas parece-me que sim. Vamos analisar isso e juntaremos os recursos internos, vamos tentar que o sistema português também reconheça que este tipo de processos não pode ficar por esclarecer”, disse.
O advogado de José Sócrates reiterou que “houve uma manipulação da distribuição” do processo Operação Marquês pela escrivã Maria Teresa Santos ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
“Foi um processo entregue a um senhor juiz e que não tinha o direito de o escolher. Tinha a obrigação de respeitar o próprio sistema que ele sugeriu quando percebeu que ia haver necessidade de proceder a uma distribuição entre juiz 1 e juiz 2”, observou, em alusão à reformulação judicial então operada naquela instância, em 2014, na qual, além de Carlos Alexandre, passou a estar também o juiz João Bártolo.
Pedro Delille assumiu não saber ainda se vai apenas recorrer para o Supremo e abriu a perspetiva de um novo pedido de investigação ao Ministério Público, que já antes do requerimento de abertura da instrução havia investigado e concluído pelo arquivamento.
“Não sei se é só o Supremo, se vamos fazer também um pedido à Procuradoria-Geral da República para investigar a parte seguinte que o senhor juiz considerou que não estava abrangido neste processo: a entrega ao juiz Carlos Alexandre três dias antes da detenção no aeroporto”, resumiu.
Por outro lado, a advogada Fátima Esteves, que representou o juiz Carlos Alexandre, mostrou-se satisfeita pelo desfecho, ao notar que se “fez justiça” com a leitura desta decisão.
“[O juiz Carlos Alexandre] é uma pessoa que desempenha brilhantemente a sua função há 36 anos. Conluio? Claro que não, obviamente que não”, adiantou a advogada, mantendo “sem dúvida” que este processo foi uma perseguição ao juiz do TCIC.
O juiz Carlos Alexandre e a escrivã Maria Teresa Santos foram constituídos arguidos em 11 de fevereiro, após o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente José Sócrates. Em causa estavam os crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça pela distribuição manual do processo Operação Marquês, em 2014.
ZAP // Lusa
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