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Auditoria do TdC alerta para risco de fraude no ‘lay-off’ simplificado

Mário Cruz / Lusa

Organismo entende que existiram formas de controlo “reduzidas”, falta de coordenação entre as entidades responsáveis, atrasos entre a deteção de irregularidades e a intervenção das autoridades.

O Tribunal de Contas identificou “constrangimentos” na operacionalização do ‘lay-off’ simplificado em 2020, incluindo falta de informação sobre a data de início e fim do apoio e a omissão sobre os motivos de adesão por parte das empresas.

Esta é uma das conclusões que integram o relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao ‘lay-off’ simplificado e ao apoio à retoma, em 2020, divulgado hoje.

O processo foi condicionado pelos mais de 295 mil pedidos de ‘lay-off’ simplificado à Segurança Social e por sete alterações legislativas em apenas quatro meses, no início da pandemia, o que não evitou a necessidade do tratamento manual dos pedidos, “originando fragilidades nas bases de dados de suporte”, indica o TdC.

A auditoria identificou assim “constrangimentos na operacionalização do ‘lay-off’ simplificado”, nomeadamente “quanto à causa de ‘lay-off’, a data de início e data de fim do período de ‘lay-off’, bem como de informação relativa aos trabalhadores”. Desta forma, o documento entende que se abre caminho a situações de fraude na utilização destas verbas, até pelas falhas nos mecanismos de controlo.

Segundo o relatório, além da inexistência de informação sobre a data de entrega dos pedidos, registou-se “a omissão sobre os motivos, em 74% dos pedidos de adesão, bem como de informação relativa ao Código de Atividade Económica das entidades”. Paralelamente, o organismo entende que existiram formas de controlo “reduzidas”, falta de coordenação entre as entidades responsáveis, atrasos entre a deteção de irregularidades e a intervenção das autoridades.

O Tribunal de Contas avisa que a articulação entre estas entidades carece de melhorias, uma vez que o tempo médio entre a data do auto de participação da ACT e a intervenção do Instituto de Segurança Social ascendeu a 109 dias, um período de tempo elevado que potencia o risco de irrecuperabilidade dos pagamentos efetuados”.

“Além disso, detetaram-se discrepâncias quanto ao número das participações efetuadas pela ACT e as recebidas pelo Instituto da Segurança Social, indiciantes de falhas nos circuitos de comunicação e de registo da informação entre as duas entidades”, aponta.

Como tal, o organismo emitiu recomendações tendo em vista a avaliação da eficácia da medida, a instituição de procedimentos de controlo nos circuitos de comunicação entre a Autoridade para as Condições de Trabalho e o Instituto da Segurança Social, o apuramento e cobrança dos montantes correspondentes à devolução dos apoios atribuídos associados às irregularidades detetadas e a introdução das alterações necessárias aos sistemas de informação da Segurança Social.

Dos mais de 295 mil pedidos de ‘lay-off’ simplificado, em que mais de metade (61,8%) foram prorrogações de pedidos iniciais, a quase totalidade (96,3%) mereceu validação e apenas 2,1% dos pedidos foram anulados e 1,6% recusados, quer por o ficheiro ter sido rejeitado (64,2%) quer por os sujeitos terem dívidas à Autoridade Tributária (35,8%), indica o tribunal.

Ou seja, dos mais de 295 mil pedidos, 283 mil foram validados e pagos (108 mil adesões iniciais e 175 prorrogações), tendo sido anulados ou recusados 11 mil pedidos e dois mil por pagar.

O ‘lay-off’ simplificado, adotado para apoiar o emprego durante a pandemia de covid-19, abrangeu 848 mil trabalhadores em 2020, concentrando-se sobretudo nos meses de abril e maio, na maioria através da suspensão do contrato de trabalho. No conjunto das medidas de resposta à pandemia, o ‘lay-off’ simplificado foi a que maior impacto teve no orçamento da Segurança Social em 2020, com pagamentos que atingiram os 758,2 milhões de euros.

De acordo com o TdC, a maioria dos pedidos pagos em 2020 tinha um valor inferior a mil euros, uma vez que foram sobretudo microempresas que aderiram ao apoio. Em média, cada entidade empregadora recebeu 7,3 mil euros, correspondente a 342 euros por trabalhador em ‘lay-off’ simplificado.

Já os apoios atribuídos por trabalhador no apoio à retoma foram superiores, de 467 euros em média, tendo os pagamentos efetuados entre agosto e dezembro de 2020 ascendido a 162,7 milhões de euros.

Segundo o TdC, em média, os pagamentos foram realizados 42 dias após a data de início do apoio e, no final do ano de 2020, encontravam-se ainda cerca de 34 mil trabalhadores sem registo de pagamento, avança o TdC.

A auditoria conclui que o ‘lay-off’ simplificado foi “particularmente relevante” nas “atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas”, com 62% das entidades empregadoras abrangidas, seguindo-se o “alojamento, restauração e similares”, com 58% de adesão.

Sobre o apoio à retoma, disponibilizado a partir de agosto de 2020, o tribunal refere que apoiou 16.434 entidades empregadoras, num total de 133.455 trabalhadores, tendo os pagamentos ascendido nesse ano a 162,7 milhões de euros.

Já em 2021, a despesa com o apoio à retoma até setembro totalizou 502,3 milhões de euros. O ‘lay-off’ simplificado também foi permitido em 2021 nos casos de encerramento de atividades devido à pandemia, com uma despesa de 366,9 milhões de euros. “Ambos representaram cerca de 56% do total da despesa da Segurança Social com as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia”, realça o TdC.

ZAP //

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