Num acórdão histórico em Beja, empresários são obrigados a pagar subsídios a um trabalhador agrícola imigrante. O romeno vai receber mais de 16 mil euros.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou uma empresa de trabalho temporário e os seus gestores a pagar mais de 16 mil euros a um trabalhador agrícola precário.
Embora o imigrante romeno não tivesse contrato de trabalho escrito, o tribunal entendeu que este “prestava a sua atividade de forma subordinada aos réus”.
O imigrante trabalhava há oito anos para a mesma empresa agrícola e foi despedido sem receber subsídios. A decisão do Juízo do Trabalho de Beja (JTB), pode influenciar o desfecho de outros processos, avança o Jornal de Notícias.
O TRE entendeu que o trabalhador tem direito aos créditos reclamados, “mesmo que o contrato de trabalho não tenha sido reduzido a escrito”.
Em causa está a empresa Verde Prioritário, Lda., detida por três outros cidadãos romenos, para a qual o trabalhador agrícola trabalhou em terrenos em Ferreira do Alentejo e Beja.
O trabalhador foi informado do despedimento a 21 de dezembro de 2018, quando a mulher de um dos patrões tomou a decisão após a detenção dos três gestores, no âmbito da Operação Masline, que investigava crimes de tráfico laboral e auxílio à imigração ilegal.
Na altura, o SEF identificou 255 cidadãos estrangeiros em situação de exploração laboral e sinalizou 26 vítimas de tráfico de seres humanos.
Depois do despedimento, o trabalhador romeno recorreu ao JTB, pedindo o pagamento de 12.174 euros, correspondentes às férias não gozadas e subsídios de férias e Natal, dos oito anos em que trabalhou pela Verde Prioritário Lda. Dimitru Nichitean pediu ainda 4.074 euros a título de indemnização.
O tribunal condenou os réus pagarem 16.248,15 euros, mais juros, escreve o JN. Os réus recorreram, mas sem sucesso.
Esta decisão “pode servir de exemplo para muitos trabalhadores estrangeiros, que, na maioria dos casos, não recorrem às instâncias judiciais”, explicou um magistrado ouvido pelo matutino.