Pais que queiram pedir Apoio Excecional à Família têm de o fazer já

O Governo recuperou o Apoio Extraordinário às Famílias para fazer face ao encerramento de creches, ATL e estabelecimentos de ensino. Pode ser pedido por pais com filhos até aos 12 anos e requerido a partir da próxima segunda-feira, 27 de dezembro.

O Apoio Extraordinário às Famílias abrange trabalhadores com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos a seu cargo ou que, independentemente da idade, possuam deficiência ou doença crónica.

Os pais em teletrabalho só poderão requerer este apoio se tiverem filhos a frequentar equipamentos de apoio social à primeira infância (berçário ou creche), estabelecimentos de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo. Neste caso, devem formalizar o pedido junto do empregador com pelo menos três dias de antecedência.

O apoio pode ser requerido por ambos os progenitores, mas em períodos de tempo alternados (dias ou semanas).

No caso dos trabalhadores por conta de outrem (TCO), os profissionais devem comunicar a intenção à entidade empregadora através do preenchimento de um formulário, a fornecer pela própria, já disponível no site da Segurança Social.

Já no caso dos trabalhadores independentes (TI), é necessário aceder à Segurança Social Direta para realizar o preenchimento do requerimento.

Qual o valor do apoio?

O Apoio Extraordinário às Famílias equivale a dois terços (66%) da remuneração base de um trabalhador por conta de outrem, pagos em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social. O apoio é calculado em função dos dias de ausência.

Ainda assim, o trabalhador pode receber a sua remuneração a 100% se estiverem em causa famílias monoparentais abrangidas pela majoração do abono de família ou a partilha alternada do apoio por ambos os progenitores. Se os dois alternarem por dias iguais, minimizando a ausência ao trabalho, o salário é também pago por inteiro.

Já o montante a receber por trabalhadores independentes reflete a totalidade da base de incidência contributiva mensualizada e varia entre 1 Indexante de Apoios Sociais (IAS) e três vezes esse valor.

O semanário salienta que a fórmula de cálculo, neste caso, é mais complicada, dado que o apoio cobre dois anos civis distintos (2021 e 2022), com alterações no valor do IAS.

Ora, na última semana de 2021, os TI que solicitem este apoio terão direito a um valor de referência mínimo de 438,81 euros por mês (valor correspondente a 1 IAS em 2021) e um máximo de 1316,43 euros (três vezes o IAS).

A partir da primeira semana de 2022, será aplicado o novo valor do IAS: o valor de referência mensal do apoio passa a variar entre os 442,7 euros e os 1.328 euros (três vezes o IAS).

Ainda assim os montantes que o trabalhador receberá dependerão sempre dos dias que estiver em casa.

De qualquer das formas, o Apoio Excecional à Família prevê que em nenhuma circunstância o trabalhador possa receber menos do que a retribuição mínima mensal garantida (665 euros em 2021 e 705 euros em 2022), nem mais do que três vezes esse montante – 1995 euros em 2021 e 2115 euros em 2022.

ZAP //

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