Os especialistas lembram que a primeira versão da lei já incluía as referências a “doença fatal”, “doença grave” ou “doença incurável” que levaram a um segundo veto, não tendo o Presidente manifestado preocupações na altura.
Dez juristas mostraram a sua “frontal discordância” com o novo veto do Presidente da República à lei da eutanásia numa carta aberta publicada na quinta-feira.
Os especialistas consideram que Marcelo Rebelo de Sousa fez uma “interpretação desgarrada do decreto no seu conjunto” e que recusou uma justificação “teologicamente fundamentada e integrada” da lei.
Marcelo justificou o veto com razões jurídicas, pedindo que o texto esclarecesse se a eutanásia se aplica em caso de “doença fatal”, “doença grave” ou “doença incurável” e se estas circunstâncias são alternativas ou cumulativas, assinala o Observador.
Mas os juristas lembram que estes termos não foram avaliados pelo Tribunal Constitucional em Março na primeira versão da lei, aquando do anterior veto do Presidente, e que estes cenários “infelizmente não constam” da carta de Marcelo ao parlamento. Recorde-se que o problema na lei anterior, segundo o TC, era a falta de especificidade nos termos “lesão definitiva” e “gravidade extrema”.
As dúvidas levantadas agora pelo PR também “já existiam” na primeira versão da lei, lembram os peritos, que afirmam que na altura nem Marcelo nem o Constitucional “encontraram qualquer” problema com as questões das doenças incuráveis, fatais e graves.
Os juristas acreditam que o Presidente podia ter levantado no primeiro veto a dúvida que coloca agora e que tinha a consciência da finalidade da lei que passava por “contemplar uma doença incurável, ou fatal, como resultado de todo o processo legislativo, desde que dela resulte um sofrimento intolerável”, que é um ponto onde o TC “não teve dúvidas em considerar ser suficientemente determinado ou determinável”.
Os peritos realçam que o direito à vida “não era incompatível com a legislação atinente à morte medicamente assistida” e lembram que os deputados fizeram as mudanças pedidas pelo TC ao incluírem “normas definitórias que ultrapassam, em definitivo, o problema de falta determinabilidade de lei, assim emprestando segurança e certeza jurídicas em matéria de grande sensibilidade”.
Marcelo Rebelo de Sousa também não teve em conta a questão do sofrimento, apontam os juristas, ao não ter usado uma “hermenêutica teleologicamente fundamentada e integrada”, que é a única que é “sufragada pela doutrina e pela jurisprudência”.
A carta aberta foi assinada pelo pelos professores universitários de Direito André Lamas Leite, Ana Raquel Conceição, David Duarte, Hugo Ramos Alves, Inês Ferreira Leite, Miguel Prata Roque e Teresa Pizarro Beleza, pela jurista Conceição Condeço, a docente universitária Joana Macedo Vitorina e o advogado Paulo Saragoça da Matta.
Marcelo é um igrejista. Põe os interesses da igreja acima dos interesses do homem.