O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, esta segunda-feira, o recurso interposto pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD a uma decisão do tribunal que anulava a sanção aplicada ao líder parlamentar do partido, Adão Silva.
É mais uma vitória para a direção de Rui Rio. O Observador avança que o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do “tribunal” do PSD a uma decisão do próprio tribunal que anulava a sanção aplicada a Adão Silva, líder parlamentar do partido.
Os juízes-conselheiros explicam que nem sequer consideraram o recurso porque “é patente que nem o CJN do PSD detém legitimidade para interpor recurso do acórdão (…) nem o presidente do CJN, na qualidade de militante do PSD, detém legitimidade para recorrer desse mesmo acórdão, por não se tratar do arguido visado pela deliberação”.
Os argumentos de Paulo Colaço, presidente do CJN, não foram sequer considerados por, segundo o TC, não ter competência para recorrer.
Na anterior decisão, o Tribunal Constitucional já tinha explicado que anulou a sanção por considerar que a notificação a Adão Silva, feita através da secretária do Grupo Parlamentar, foi “ineficaz“, embora tenha reconhecido que aconteceu.
O CJN alegava, no recurso, que aquele órgão “não notificou um militante individualmente”, mas sim “o presidente de um órgão estatutário” através de uma “pessoa que o próprio TC reconheceu”. O CJN também insistia que “não inovou”, já que “a moção tornou-se vinculativa ao ser aprovada pelo Congresso”.
O comunicado acrescentava ainda que, “ao ter inerência no Congresso”, Adão Silva “ficou naturalmente sabedor de que a 8 de agosto de 2020 este órgão lhe deu uma instrução clara”.
Numa reação à decisão do TC, na altura, Adão Silva considerou que se “fez justiça”, salientando que os juízes decidiram “por unanimidade” e linguagem “implacável” do acórdão.
O CJN decidiu aplicar a sanção de advertência ao líder parlamentar do PSD por considerar que quer Adão Silva quer o presidente do partido, Rui Rio, (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.