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Constitucional anula sanção da jurisdição do PSD a Adão Silva

O Tribunal Constitucional anulou a sanção aplicada pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD a Adão Silva. O líder parlamentar do PSD considerou que se “fez justiça”.

O Tribunal Constitucional anulou, esta terça-feira, a sanção de advertência aplicada pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD ao líder parlamentar Adão Silva, de acordo com a decisão do acórdão a que a Lusa teve acesso.

O líder parlamentar social-democrata entregou em 2 de junho no Tribunal Constitucional (TC) um recurso para anular a sanção de advertência aplicada pelo CJN do partido, considerando que o processo foi uma “sucessão de erros e incompetências”.

“Decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se se deliberação do CJN do PSD, data de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência”, refere a decisão do acórdão datado de 15 de julho.

Na reação, numa conferência de imprensa no Parlamento, Adão Silva considerou que se “fez justiça”, salientando que os juízes decidiram “por unanimidade” e linguagem “implacável” do acórdão.

Questionado se o presidente do CJN, Paulo Colaço, tem condições para continuar no cargo, o líder parlamentar do PSD respondeu que “cada um faz o que entender”, mas transmitiu qual seria o seu entendimento.

“Se eu estivesse no lugar dele e tivesse um acórdão do TC com a linguagem, a força e os qualificativos que este tem, eu demitia-me. Aliás, se o TC não me desse razão, eu ter-me-ia demitido de presidente do grupo parlamentar. Mas agora cada um faz o que entender”, disse.

O CJN decidiu aplicar a sanção de advertência ao líder parlamentar do PSD por considerar que quer Adão Silva quer o presidente do partido, Rui Rio, (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

ZAP // Lusa

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