//

Tribunal da UE rejeita pedido para anular nomeação do procurador europeu José Guerra

(cv) AR TV

Ana Carla Almeida considera a decisão do tribunal como “juridicamente desajustada” e anunciou esta terça-feira que vai recorrer.

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitou o pedido apresentado por Ana Carla Almeida para a anulação da nomeação do procurador europeu José Guerra, mas a magistrada anunciou esta terça-feira que vai recorrer da decisão para a instância superior.

“Irei recorrer para o Tribunal de Justiça, que é o Tribunal Supremo e Constitucional da União Europeia, do qual espero, confiante, a análise do fundo da questão, isto é, da ilegitimidade do procedimento do Governo português, que não pode ter deixado de ferir de ilegalidade a decisão do Conselho da União Europeia”, adiantou em comunicado.

O magistrado português José Guerra foi indicado pelo Governo depois de ter sido selecionado em primeiro lugar pelo Conselho Superior do Ministério Público, mas após um comité europeu de peritos ter considerado como melhor candidata para o cargo Ana Carla Almeida.

O Governo tem desde então estado no centro de uma polémica, sobretudo por ter transmitido dados errados numa nota ao Conselho da UE apensa ao currículo de José Guerra, ainda que a estrutura já tenha corroborado a posição do executivo português de que os “lapsos” relativos à proposta de nomeação do magistrado para procurador europeu não interferiram com a decisão da sua nomeação.

O despacho de 8 de julho do TGUE refere que o prazo de recurso, que começou a correr a partir da data da publicação da decisão impugnada no Jornal Oficial da União Europeia, ou seja, em 29 de julho de 2020, “terminou em 23 de outubro de 2020”, razão pela qual o “recurso interposto pela recorrente em 5 de fevereiro de 2021 é intempestivo” e “inadmissível”.

“Tendo o Tribunal Geral concluído pelo caráter intempestivo do recurso, já não há que conhecer do pedido incidental, nem do pedido de medidas de organização do processo ou do pedido de tramitação acelerada, uma vez que, nestas circunstâncias, os mesmos carecem de objeto. Nestas condições, também não há que apreciar a admissibilidade dos oferecimentos de prova suplementares apresentados pela recorrente em 30 de abril e 4 de maio de 2021, respetivamente”, refere o mesmo despacho do TGUE.

Na reação, Ana Carla Almeida considerou que a decisão do TGUE de considerar extemporâneo o pedido de anulação da nomeação do procurador europeu português, por ter sido apresentado fora de prazo, é “juridicamente desajustada”.

“O Tribunal Geral não julga o fundo da questão, isto é, a intervenção do Governo português na escolha do procurador de nacionalidade portuguesa, que a meu ver fere gravemente a independência e a reputação da recém-criada Procuradoria Europeia e opta por decidir por via de uma questão prévia”, sublinhou a magistrada.

A ação a pedir a anulação da nomeação “não podia nunca ter sido apresentada mais cedo”, adiantou ainda Ana Carla Almeida, alegando que só depois do final desse prazo teve “conhecimento da carta do Governo português a pressionar o Conselho para escolher o procurador nomeado, carta despropositada, com erros graves e relevantes para a decisão que foi tomada”.

“O Tribunal Geral, surpreendentemente, desconsiderou inteiramente esse facto, de conhecimento superveniente e decisivo para a minha decisão de interpor recurso. Fê-lo, como referi, sem sequer avaliar da relevância da carta em causa para a ação apresentada”, referiu ainda Ana Carla Almeida, para quem “foi posta em causa a proteção jurisdicional efetiva” dos seus direitos.

“Respeito a decisão do Tribunal Geral, nesta instância, mas pelas razões referidas não a acatarei, por estar com ela em profundo desacordo”, conclui o comunicado da magistrada.

A Procuradoria Europeia, organismo independente da União Europeia (UE) para investigação de fraude e corrupção, começa a funcionar a 1 de junho.

A procuradoria Europeia funcionará como um Ministério Público independente e altamente especializado e a sua função é investigar, instaurar um processo penal e preparar a acusação contra quem pratica crimes que prejudiquem o orçamento da UE, nomeadamente fraudes na obtenção de subsídios e outros apoios financeiros ou relacionadas com o IVA, corrupção e branqueamento de capitais.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.