O Novo Banco interpôs uma providência cautelar para receber os 112 milhões que considera estarem em falta na transferência feita pelo Fundo de Resolução este ano. Contudo, o Tribunal considerou-a “manifestamente improcedente”.
O Fundo de Resolução transferiu para o Novo Banco 317 milhões de euros, tendo retido 112 milhões por dúvidas em relação ao aumento em 2019 dos ativos ponderados pelo risco relativos à cobertura de taxas de juro das obrigações soberanas.
Neste sentido, o banco liderado por António Ramalho avançou com uma providência cautelar para tentar desbloquear essa verba, mas o Tribunal de Lisboa rejeitou-a.
Num comunicado divulgado no início de junho, o Novo Banco já tinha defendido que a retenção de 112 milhões de euros “constitui incumprimento de obrigações legais e do acordo de capital contingente” e que iria tomar todas “as medidas, incluindo jurídicas, de forma a proteger a integridade do CCA (acordo de capital contingente) como instrumento de capital reconhecido por reguladores e pelo mercado”.
Segundo o Jornal de Negócios, que consultou a decisão, o tribunal considerou ser “manifestamente improcedente” a providência cautelar interposta pelo Novo Banco, indeferindo “liminarmente” o pedido para ser transferida já a verba que elevaria a injeção para 429 milhões de euros. Este valor era, já de si, inferior aos 598 milhões solicitados pelo banco.
“A factualidade alegada não permite fazer um juízo, ainda que perfunctório, sobre o real impacto da falta desse capital nas contas do Novo Banco, nem no plano de reestruturação acordado [com Bruxelas], e por conseguinte sobre a sua gravidade”, diz o tribunal, assentando nesta perspetiva para indeferir a providência.
No entanto, a decisão já foi alvo de recurso para a Relação por parte do Novo Banco.
Nível da cara de pau do novo banco: 999999999999999999999999999