Ivo Rosa recusa recursos. Sócrates e Santos Silva vão mesmo ser julgados

Mário Cruz / EPA

O antigo primeiro-ministro, José Sócrates

O juiz Ivo Rosa recusou os recursos apresentados pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates e pelo empresário Carlos Santos Silva no âmbito da Operação Marquês, tendo já ordenado o envio do processo para o Tribunal Judicial de Lisboa.

Segundo apurou o Jornal de Notícias, o advogado de Sócrates ainda não foi notificado e desconhece o teor do despacho de Ivo Rosa, que conta com mais de 50 páginas.

A concretizar-se o envio do processo para o Tribunal Judicial de Lisboa, seguir-se-á o sorteio do coletivo de juízes que irá julgar o caso, avançou o Expresso, referindo que foi também rejeitado o pedido de nulidade da pronúncia contra os dois arguidos entregue pelo Ministério Público (MP).

Sócrates e Santos Silva são acusados de três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos, numa decisão instrutória dada a conhecer a 09 de abril e que deixou cair, no caso do ex-primeiro-ministro, 31 dos crimes, incluindo corrupção passiva enquanto titular de um cargo político.

Esta quarta-feira começa o julgamento de Armando Vara, pronunciado por um crime de branqueamento de capitais e, na segunda-feira, esteve para ter início o julgamento de Ricardo Salgado, que irá responder por três crimes de abuso de confiança, com a primeira sessão a ter sido adiada para a semana.

No despacho, Ivo Rosa contrapôs a tese de Sócrates de que os seis crimes pelos quais foi pronunciado são novos e contraditórios com os factos apresentados antes pelo MP. Segundo o juiz, isso não é possível visto que o Código do Processo Penal proíbe alterações substanciais dos factos descritos na acusação durante a instrução, não havendo, por isso, pronúncia dos arguidos por novos crimes.

Ivo Rosa frisou que a sua decisão instrutória de 09 de abril é “irrecorrível”, mesmo na parte sobre a apreciação de nulidades e irregularidades. Informou ainda que os eventuais recursos que venham a ser apresentados no Tribunal da Relação sobre o seu despacho de não pronúncia, bem como sobre a rejeição das nulidades e irregularidades, têm um “efeito meramente devolutivo”. Isto é, não suspendem o julgamento de Sócrates.

ZAP //

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