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IVAucher arranca na próxima semana. Consumidores vão poder descontá-lo entre outubro e dezembro

José Sena Goulão / Lusa

O programa Ivaucher vai avançar no dia 1 de junho. Este mecanismo vai permitir aos contribuintes acumularem o valor despendido no IVA das despesas que efetuarem no terceiro trimestre do ano, entre junho e final de agosto.

O ministro das Finanças, João Leão, disse esta quinta-feira que o crédito acumulado pelos consumidores através do IVAucher entre junho e agosto vai poder ser descontado entre outubro e dezembro, podendo o valor acumulado pagar 50% dos novos consumos.

Falando no final do Conselho de Ministros que aprovou o decreto regulamentar que baliza a concretização do programa IVAucher, o ministro das Finanças precisou que a medida arranca em junho.

Todo o IVA suportado em compras nos setores do alojamento, restauração e cultura nos meses de junho, julho e agosto será “creditado numa conta” atribuída ao respetivo consumidor, podendo ser usado no último trimestre do ano.

“Todo o crédito [valor do IVA acumulado] é devolvido e suporta até 50% das faturas das despesas seguintes nestes setores”, salientou o ministro, acrescentando que o IVAucher é um “programa de adesão livre” e que “não tem qualquer custo para o consumidor”.

Previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o programa IVAucher tem uma dotação de 200 milhões de euros, tendo sido desenhado para promover o consumo nalguns dos setores mais afetados pela pandemia.

O IVAcher não prevê limites de utilização por consumidor, tendo como único limite o facto de o valor de IVA acumulado não poder ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.

“O único limite é que suporta até 50% da despesa no novo consumo. Portanto, se o consumidor for a um hotel ou restaurante, 50% desta fatura pode ser suportada por este programa”, referiu Leão.

Os portugueses que aderirem ao IVAucher vão conseguir ver em tempo real o benefício acumulado em IVA que poderão depois descontar em compras futuras na restauração, em alojamento ou na cultura.

A consulta será feita através de uma app e/ou do Portal das Finanças.

ZAP // Lusa

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