O Parlamento Europeu vai discutir hoje um projeto de resolução com orientações para definir “novas políticas” para combater as práticas fiscais agressivas na Europa.
Caso o texto seja aprovado, Estrasburgo irá pedir que o código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas passe a avaliar também as práticas de tributação do património e do rendimento pessoal, incluindo os ganhos de capital.
Segundo o Público, a iniciativa deixa sob pressão países que têm regimes especiais de IRS para residentes não habituais ou não residentes, como é o caso de Portugal ou a Grécia.
Em Portugal, por exemplo, o Estado assegura uma carga fiscal mais baixa durante dez anos a quem passa a trabalhar em Portugal numa atividade de “elevado valor acrescentado” (IRS de 20%) e garante uma taxa inferior (de 10%) aos reformados cuja pensão seja paga pelo Estado de origem (durante uma década, Portugal assegurava uma isenção, mas agora passa a aplicar a taxa de 10% para os novos beneficiários).
Com este regime, Portugal começou a ser olhado com desconfiança por alguns governos europeus porque, ao mesmo tempo em que abdicava de aplicar IRS aos pensionistas, os outros Estados também não poderiam tributá-los por causa da combinação do regime com as normas de convenções fiscais bilaterais anteriores.
Neste sentido, Bruxelas tem defendido que as práticas fiscais de um Estado-membro não devem ter efeitos prejudiciais nos restantes, e esse é um problema que a Finlândia e a Suécia apontam ao regime especial de IRS português.
Agora, o projeto de relatório do Parlamento Europeu sustenta que “a natureza das práticas fiscais prejudiciais evoluiu ao longo das últimas décadas e surgiram novas formas, nomeadamente através da transformação dos regimes preferenciais em regimes gerais agressivos” e, por isso, considera que o código de conduta deve passar a “avaliar a natureza prejudicial dos sistemas fiscais em termos gerais”.
A ideia não é impedir os países de terem medidas fiscais “eficientes e razoáveis” para pôr as economias a crescer, mas antes impedir que as iniciativas “causem injustamente a erosão da base tributável de outros Estados-Membros”.
Atualmente, o código de conduta é um instrumento jurídico não vinculativo. Os governos nacionais supervisionam se as regras ali definidas são cumpridas, mas as decisões, lembra o relatório, não são vinculativas.
Por isso, o projeto que vai ser discutido considera que o Parlamento deve contestar a ausência de consequências e recomendar que código de conduta seja um “instrumento juridicamente vinculativo”.