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Castração química abre “guerra” entre Ferro e Ventura no Parlamento

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Tiago Petinga / Lusa

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, acusou na quinta-feira o deputado do Chega, André Ventura, de “faltar à verdade” sobre o pedido de agendamento de um debate relativo a castração química e de deturpar o Regimento do parlamento.

Horas antes de esta nota ser emitida pelo gabinete de Ferro Rodrigues, o líder do Chega, em declarações aos jornalistas, no parlamento, acusou o presidente da Assembleia da República de ter rejeitado o pedido de discussão em plenário da “castração química de violadores e pedófilos”, avançou a agência Lusa.

André Ventura ameaçou que organizará protestos dentro e fora do parlamento contra essa decisão, admitindo mesmo a apresentação de um voto de censura contra o presidente da Assembleia da República. No entanto, esta versão sobre os episódios em torno da tentativa de agendamento potestativo pelo Chega é negada por Ferro Rodrigues.

“É manifesto que as declarações do deputado André Ventura não correspondem à verdade dos factos, antes deturpando a resposta que lhe dei, enquanto presidente da Assembleia da República, e, mais grave, o disposto no Regimento da Assembleia da República”, lê-se no comunicado de Ferro Rodrigues.

Sobre o teor das declarações antes feitas por André Ventura relativas a uma alegada rejeição do agendamento de um debate sobre castração química, o presidente da Assembleia da República refere que se impõe esclarecer afirmações que não correspondem à verdade.

Segundo Ferro Rodrigues, André Ventura, em 25 de março passado, requereu que o tema da ordem do dia a fixar seria “a castração química como combate à violência sexual”.

“Por ofício de 26 de março, foi transmitido ao deputado André Ventura que o direito à fixação da ordem do dia previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República não podia corresponder, conforme pretendido, a iniciativas sobre as quais já havia recaído um juízo de não cumprimento dos requisitos regimentais e constitucionais para admissão ou agendamento”, assinalou Ferro Rodrigues.

No mesmo ofício, segundo o presidente da Assembleia da República, o deputado do Chega “foi ainda informado que, sem prejuízo do exposto, tinha direito à fixação da ordem do dia de um debate político potestativo”.

“Da pretensão do deputado único representante do Chega e do meu ofício foi dado conhecimento à mesa da Assembleia da República, tendo em vista um eventual agendamento, em sede de conferência de líderes, da fixação da ordem do dia de um debate político potestativo”, salientou.

Mais, de acordo com o presidente da Assembleia da República, “na última reunião da conferência de líderes, que ocorreu dia 07 de abril [na quarta-feira], versando unicamente sobre agendamentos, o deputado único representante do Chega não esteve presente, nem fez chegar qualquer solicitação para o agendamento do referido debate”.

O regimento da Assembleia da República estipula, no seu artigo 62.º, que os deputados únicos “têm direito à fixação da ordem do dia de reuniões plenárias”, no caso dos deputados únicos como o Chega, duas vezes na legislatura, o período de funcionamento do parlamento entre eleições legislativas, geralmente de quatro anos.

Depois, tanto pode marcar “um debate político potestativo com todos os partidos, no qual o Governo pode participar” sobre um tema, como “um conjunto de até cinco iniciativas sobre a mesma temática”, sendo certo que só poderão ser agendados projetos de lei que tenham sido admitidos pelo presidente da Assembleia da República.

Desde 2020, sempre que a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considerou inconstitucionais projetos do Chega, eles nunca foram nem admitidos por Ferro Rodrigues nem debatidos em plenário da Assembleia da República.

O regimento da Assembleia da República, no seu artigo 120.º, determina que “não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados”.

// Lusa

6 Comments

    • Mais razão??

      «…o direito à fixação da ordem do dia previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República não podia corresponder, conforme pretendido, a iniciativas sobre as quais já havia recaído um juízo de não cumprimento dos requisitos regimentais e constitucionais…»

      Sendo que ao Sr. André assiste razão zero, quem terá mais (eventualmente toda) razão, é o presidente da AR.

      • Engraçado !
        Estes Zecas são um espanto !
        Os requisitos constitucionais não são apenas verificados pelo tribunal constitucional ? O que tem o presidente da AR que s pronunciar sobre o assunto?
        Já no que concerne aos diplomas que a AR aprovou e que o TiCelo promulgou e que são constitucionais não há problema.
        Como não se pode ir ao Circo, vamos tendo estes palhaços …

  1. E onde param os direitos das pessoas que foram violadas e ficaram com a sua vida irremediavelmente transtornada? Protegem-se os predadores e não as presas… Vergonha!

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