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Pais vão poder alternar entre lay-off e apoio à família

Os trabalhadores à distância elegíveis para requerer o apoio excecional às famílias poderão fazê-lo mesmo que se encontrem abrangidos por apoios como o lay-off simplificado. Porém, não poderão acumular ambos os subsídios em simultâneo.

Segundo uma fonte oficial do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, ouvida pela semanário Expresso, “não existe impedimento para um progenitor que esteja abrangido por medidas como o lay-off simplificado ou Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de aceder ao Apoio Excecional à Família”.

No entanto, o trabalhador não pode receber “em simultâneo os dois apoios”. “Um progenitor que, por exemplo, esteja em lay-off simplificado com redução do período normal de trabalho (PNT) pode alternar semanalmente com o outro progenitor o exercício do apoio à família”, explicou fonte do ministério tutelado por Ana Mendes Godinho.

Para isso, explica o semanário, o trabalhador que se encontre abrangido por lay-off ou apoio à retoma terá de comunicar ao empregador que pretende assegurar o cuidado aos filhos de forma alternada ou a título permanente, enquanto vigorar a suspensão de atividades letivas presenciais.

Depois, o empregador terá de gerir a situação com a Segurança Social, informando a entidade da suspensão do apoio para aquele trabalhador, que passa a estar abrangido pelo Apoio Excecional à Família.

Se, por exemplo, o trabalhador requerer a compensação pelo acompanhamento a filhos em regime de alternância semanal com o outro progenitor, o empregador terá de notificar a Segurança Social semana sim semana não, incluindo-o e excluíndo-o de um e de outro apoio, alternando entre o lay-off ou o apoio à retoma e o apoio à família.

Segundo o advogado Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija e especialista em Direito Laboral, este procedimento é “possível tecnicamente”, mas “muito difícil operacionalização e até arriscado”.

“Tenho sérias dúvidas de que o sistema da Segurança Social consiga responder a isto em tempo útil para garantir o pagamento dos apoios no devido tempo, sobretudo se tivermos em conta que será preciso operacionalizar isto semanalmente e que os trabalhadores só têm de comunicar à empresa a mudança com três dias de antecedência”, disse o advogado, em declarações ao Expresso.

Os profissionais em teletrabalho já podem requerer o apoio e assegurar o cuidado a dependentes que frequentem até ao primeiro ciclo do ensino básico, enquanto durar a suspensão de atividades letivas decretada pelo Governo.

 

O apoio abrange teletrabalhadores e famílias monoparentais, com dependentes até aos 10 anos de idade ou a frequentar o primeiro ciclo do ensino básico, ou trabalhadores com dependentes a cargo com incapacidade reconhecida de pelo menos 60%. O apoio passou a ser majorado até 100% da remuneração-base no caso das famílias monoparentais ou quando ambos os progenitores decidam requerê-lo em regime de alternância semanal.

Maria Campos, ZAP //

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