DCIAP investiga vinte crimes de terrorismo jihadista

(dr) Dabiq Magazine

As autoridades portuguesas estão neste momento a investigar vinte “crimes de terrorismo religioso e de matriz jihadista”. A informação é dada pela procuradora Cláudia Porto e surge a propósito do recurso do Ministério Público à pena de prisão do jihadista Rómulo Costa.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), organismo do Ministério Público (MP) que lida com processos de criminalidade mais complexa, está neste momento a investigar cerca de vinte crimes de cariz jihadista.

De acordo com a informação avançada pelo Correio da Manhã e confirmada pelo Expresso, este é um dos argumentos mais fortes usados pela procuradora do MP para justificar o recurso, para o Tribunal da Relação de Lisboa, da condenação a 9 anos de prisão aplicada ao jihadista português Rómulo Costa.

Rómulo Costa foi condenado por apoio, auxílio e colaboração com terrorismo islâmico, “em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo”. O tribunal absolveu-o, contudo, dos crimes de adesão e recrutamento de militantes para organizações terroristas.

“São perto de duas dezenas os processos-crime pendentes no DCIAP – Secção de Investigação e Prevenção do Crime Violento, onde o Ministério Público investiga a prática de crimes de terrorismo de cariz religioso e de matriz jihadista”, pode ler-se no recurso do Ministério Público ao Tribunal da Relação, a que o jornal Expresso teve acesso.

No documento com mais de 300 páginas, a magistrada Cláudia Porto relembra que Portugal “nunca sofreu nenhum atentado terrorista religioso ou jihadista”, o que “muito se deve ao trabalho qualificado e persistente da Unidade Nacional de Contraterrorismo da PJ”, responsável pela investigação do processo que levou à condenação de Rómulo Costa e Cassimo Turé (a oito anos e meio).

Se quanto a este último, condenado por apoio a organizações terroristas e financiamento ao terrorismo, a pena é considerada adequada, o mesmo já não se passa com Rómulo Costa. A magistrada entende ter sido feita prova de que o luso-guineense aderiu ao Daesh.

Cláudia Porto defende que o acórdão do tribunal deveria ser revogado e que Rómulo Costa deveria ser condenado pelos crimes de que foi absolvido e que poderiam significar uma pena de prisão superior (máximo de 15 anos).

“O acórdão mostrou desconhecimento acerca do modo de funcionamento das organizações terroristas religiosas de matriz jihadista e cingiu-se aos requisitos da associação criminosa comum, de que os arguidos não foram acusados”. E deste modo, “se impõe a revogação do acórdão recorrido e a sua substituição por outro em que se dê como provados os factos que o acórdão impugnado considerou como não provados.”

A magistrada lembra que a Europa tem sido alvo, nos últimos meses, de sucessivos atentados aleatórios, com extrema violência, praticados por células terroristas e por lobos solitários, que provocaram dezenas de mortos.

É absolutamente essencial que a Justiça não seja benevolente e transmita aos cidadãos uma imagem de inadmissibilidade total da prática de crimes desta natureza, assumindo verdadeiramente o compromisso de Portugal perante a União Europeia, na investigação e julgamento de crimes de terrorismo”, conclui Cláudia Porto.

ZAP //

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