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Maioria dos trabalhadores precisa de declaração para ir trabalhar (mas há exceções)

Estela Silva / EPA

A maioria dos trabalhadores que precise de sair das suas casas para trabalhar durante o novo confinamento generalizado, que entrou em vigor nesta sexta-feira à zero horas, devem fazer-se acompanhar de uma declaração.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na passada quarta-feira que, com o novo confinamento, os portugueses devem ficar em suas casas e que o regime de teletrabalho voltou a ser obrigatório, sempre que as funções assim o permitam.

Aqueles que não podem exercer as suas funções à distância, podem sair de casa para trabalhar, mas devem munir-se de uma declaração emitida pela empregadora ou pelo próprio, no caso dos no caso de trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário ou sob compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas, recorda o Eco.

Esta declaração serve para a eventualidade de o trabalhador ser abordado por algum agente de autoridade e ter de justificar a sua deslocação.

À semelhança do confinamento de março, ainda na primeira vaga da pandemia, há uma série de funções que dispensam a apresentação de declaração.

 

Eis as exceções à regra:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
  • Ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

António Costa frisou ainda que durante o confinamento o teletrabalho é obrigatório, sempre as funções possam ser executadas à distância, não havendo necessidade de um acordo prévio entre trabalhador e entidade empregadora.

Apesar das várias exceções ao novo confinamento, no âmbito laboral ou em qualquer outro, a regra geral é para ficar em casa, frisou ainda o primeiro-ministro.

“As exceções existem, porque continuamos a poder ir à mercearia, trabalhar, se tiver de ser, mas a regra é ficar em casa para proteger os outros e nos protegermos a nós próprios – só assim teremos sucesso no combate à pandemia“, referiu o primeiro-ministro.

ZAP //

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