O valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção vai passar a ter em conta o coeficiente de localização e o de afetação do futuro edifício.
Na sequência de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021, que vem pôr na lei aquele que durante muito tempo foi o procedimento interno das Finanças, o valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção vai passar a ter em conta o coeficiente de localização e o de afetação do futuro edifício.
De acordo com o Jornal de Negócios, a aplicação destes coeficientes pode alterar o valor final e o valor do IMI a pagar pelos proprietários. A proposta de alteração foi apresentada pelo PS, aprovada pelo PCP e pelo Iniciativa Liberal, contou com os votos contra do PSD e do CDS e com a abstenção dos restantes partidos.
Segundo o PS, o objetivo é “concretizar uma metodologia de determinação do VPT dos terrenos para construção por forma a evitar situações de contencioso com os contribuintes e reduzir as perdas de receita fiscal para os municípios”.
Este procedimento tem vindo a ser aplicado pelas Finanças e contestado em tribunal pelos proprietários. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que, “no cálculo do VPT dos terrenos para construção, é de afastar a aplicação do coeficiente de localização, na medida em que esse fator de localização do terreno já está contemplado na percentagem” que se refere ao edifício que será construído naquele terreno.
Desta forma, o Supremo Tribunal Administrativo considera que há duplicação do valor e, por esse motivo, tem dado razão aos proprietários que avançam para tribunal.
Contudo, a Autoridade Tributária considera a aplicação dos dois coeficientes: o valor da localização, que tem em conta os serviços próximos do terreno para construção, as vias de comunicação e o valor do mercado dos edifícios próximos; e o coeficiente da afetação, em que é avaliado o tipo edifício que poderá ser construído e que também considera o fator da localização.
Após a decisão do STA, a Autoridade Tributária admitiu que iria entrar “em produção a nova fórmula de avaliação dos terrenos para construção, da qual foram retirados os coeficientes de afetação de localização, em conformidade com a jurisprudência consolidada sobre a matéria”.
Patrick Dewerbe, da CMS Rui Pena & Arnaut, explicou ao Negócios que esta alteração tem como intuito “conseguir por via legislativa uma coisa que o Estado estava a perder pela via judicial”. “Do ponto de vista substancial, a alteração devia ser no sentido da jurisprudência que vinha a ser ganha pelos contribuintes.”