Um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) definiu ser ilegal as câmaras municipais contratarem empresas cujo sócio-gerente seja um presidente de Junta de Freguesia desse município.
O Jornal de Notícias adianta esta segunda-feira que, depois de dois tribunais terem decidido, em 2003 e em 2019, de forma diferente sobre a possibilidade de uma câmara contratar uma empresa de um presidente de junta, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) uniformizou a jurisprudência.
A partir de agora, sempre que um presidente de Junta é contratado pela Câmara do mesmo concelho fica numa “situação de conflito” entre os seus interesses empresariais e o interesse público do município de cuja Assembleia Municipal é membro.
Assim, passa a ser ilegal uma câmara municipal fazer contratos com empresas de presidentes de junta do mesmo município.
A decisão do STA surge depois de um contrato com a Câmara de Lousada ter levantado dúvidas. Em causa estava o facto de a câmara de maioria socialista ter aberto um concurso público para a requalificação de uma escola, que foi ganho pela empresa Pedro Moreira e C.ª, Lda., cujo sócio-gerente é Carlos Moreira, presidente da Junta de Meinedo (PSD), no mesmo concelho.
A empresa que ficou em segundo lugar impugnou a decisão. Primeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu razão à câmara, porque se tratava da proposta com o valor mais baixo. Depois, o Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a decisão dando razão à câmara, mas, em recurso, o STA mudou o rumo.
O STA decidiu assim uniformizar a jurisprudência, não deixando espaço para interpretações opostas. Agora, é ilegal qualquer contratação de empresas de presidentes de junta por parte das câmaras a que pertencem.