Câmaras impedidas de fazer contratos com empresas de presidentes de junta

(dr) Câmara de Vila Real de Santo António

Um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) definiu ser ilegal as câmaras municipais contratarem empresas cujo sócio-gerente seja um presidente de Junta de Freguesia desse município.

O Jornal de Notícias adianta esta segunda-feira que, depois de dois tribunais terem decidido, em 2003 e em 2019, de forma diferente sobre a possibilidade de uma câmara contratar uma empresa de um presidente de junta, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) uniformizou a jurisprudência.

A partir de agora, sempre que um presidente de Junta é contratado pela Câmara do mesmo concelho fica numa “situação de conflito” entre os seus interesses empresariais e o interesse público do município de cuja Assembleia Municipal é membro.

Assim, passa a ser ilegal uma câmara municipal fazer contratos com empresas de presidentes de junta do mesmo município.

A decisão do STA surge depois de um contrato com a Câmara de Lousada ter levantado dúvidas. Em causa estava o facto de a câmara de maioria socialista ter aberto um concurso público para a requalificação de uma escola, que foi ganho pela empresa Pedro Moreira e C.ª, Lda., cujo sócio-gerente é Carlos Moreira, presidente da Junta de Meinedo (PSD), no mesmo concelho.

A empresa que ficou em segundo lugar impugnou a decisão. Primeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu razão à câmara, porque se tratava da proposta com o valor mais baixo. Depois, o Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a decisão dando razão à câmara, mas, em recurso, o STA mudou o rumo.

O STA decidiu assim uniformizar a jurisprudência, não deixando espaço para interpretações opostas. Agora, é ilegal qualquer contratação de empresas de presidentes de junta por parte das câmaras a que pertencem.

ZAP //

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